PLENÁRIO DO CNJ PROÍBE
REELEIÇÃO
NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO
O Plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (4), por unanimidade,
liminar que suspendeu os efeitos do artigo 3º da Resolução TJ/TP/RJ n. 01/2014
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que autorizava a
reeleição aos cargos diretivos, desde que com intervalo de dois mandatos. A
liminar foi concedida na segunda-feira (3/11) pelo conselheiro Paulo Teixeira.
Seguindo precedente do CNJ, ele reiterou que a reeleição a cargos de direção de
tribunal é proibida.
O conselheiro é relator de
dois processos que questionaram a resolução do TJRJ, publicada em setembro
passado. A eleição aos cargos diretivos do TJRJ está prevista para dezembro de
2014. A liminar que suspende a possibilidade de reeleição permanece válida até
que o CNJ julgue o mérito da questão.
Segundo a liminar do
conselheiro, a norma do TJRJ violou o artigo 102 da Lei Complementar n. 35, de
1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). De acordo
com a legislação, é proibida a reeleição para qualquer cargo de direção de
tribunal. A Loman também torna inelegíveis para a alta administração das cortes
os desembargadores que tiverem exercido “quaisquer cargos de direção por quatro
anos, ou o de Presidente”.
“O legislador inspirou-se no
princípio da alternância do preenchimento dos cargos de direção, de modo a
evitar, inclusive, que magistrados afastem-se de suas funções judicantes (que
são suas atribuições finalísticas) por longos períodos. Há precedentes do
Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e deste Conselho em
sentido diametralmente oposto ao que restou resolvido pelo tribunal requerido,
ou seja, parece-me que o referido dispositivo realmente constitui ato contrário
à lei e aos princípios que a inspiraram”, afirmou Teixeira.
Um dos precedentes citados
pelo conselheiro foi o julgamento do Pedido de Providências (PP
0006153-25.2013.00.0000), realizado em 14 de outubro passado, em que o Plenário
reforçou a proibição da reeleição em processo relativo à eleição de novembro de
2013 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). (Com a Agência de Notícias do
CNJ)
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