POLÍTICO CASSADO VAI PAGAR
POR NOVA ELEIÇÃO MUNICIPAL
A Justiça do Paraná confirmou, pela primeira vez,
sentença que condenou um político cassado a ressarcir a União pelos custos com
novas eleições. No caso concreto, Richard Golba, ex-prefeito de Cândido Abreu
(PR), foi condenado a pagar R$ 46,7 mil pelas despesas com a organização do
pleito. Com base no mesmo entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) cobra
na Justiça R$ 3,2 milhões de candidatos barrados que insistem em disputar
eleições, mesmo depois de condenados por fraudes ou outras irregularidades.
Candidato cassado pagará a conta |
Nas eleições municipais de 2008, Golba tentou a
reeleição. Ele não conseguiu registro de candidatura, pois teve as contas
rejeitadas no primeiro período em que governou a cidade, entre 1998 e 1999.
Mesmo com o registro rejeitado, ele continuou a campanha e foi eleito. Em
seguida, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a candidatura dele barrada e
determinou a realização de novas eleições.
De acordo com entendimento do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, a União não pode arcar com prejuízos
causados pelo ex-prefeito, que concorreu ao pleito por sua conta e risco.
Conforme o Artigo 186 do Código Civil, não pode a União
arcar com um prejuízo que adveio de ato do réu. Baseado neste dispositivo, a
decisão estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ressalta que, "dessa
forma, encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil:
ato ilícito, nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito
eleitoral com o registro indeferido) e dano que acarretou a necessidade de
realização de eleições suplementares”.
Para cobrar os custos de novas eleições, a AGU
entrou com 84 ações de cobrança. Em quatro processos, houve pagamento do
prejuízo com novas eleições. Seis acordos de pagamento foram fechados. A
Justiça Eleitoral determina eleições suplementares quando o candidato vencedor
obtém mais de 50% dos votos válidos.
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