quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

BELFORD ROXO TIRA ZERO POR
FALTA DE TRANSPARÊNCIA 
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) criou um ranking, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e no Decreto 7.185/10, para averiguar o nível de transparência dos municípios da Baixada Fluminense. O resultado foi alarmante: nenhuma das oito cidades avaliadas estão cumprindo integralmente a legislação. A pior situação foi encontrada em Belford Roxo, que tirou zero em todos os quesitos avaliados pelo MPF. 
Diante dessa situação, o procurador da República Eduardo El Hage moveu oito ações civis públicas e uma ação de improbidade administrativa, além de expedir recomendações.
O MPF utilizou 25 critérios para criar o ranking. Dos oito municípios avaliados, a situação de Belford Roxo foi a pior, com o descumprimento de todos os quesitos de transparência, uma vez que não tem sequer uma página na internet.
Após esse diagnóstico inicial, o MPF expediu recomendação a todas as prefeituras para que cumprissem a lei. Depois de 60 dias, foi realizado um novo diagnóstico. Para os municípios que cumpriram parcialmente à lei, foram movidas ações civis públicas pedindo a correção dos itens em desconformidade. Já no caso de descumprimento total da lei, como em Belford Roxo, o gestor municipal também irá responder pessoalmente pela omissão por ato de improbidade administrativa.
Diante disso, o MPF quer a condenação do prefeito Adenildo Braulino dos Santos, mais conhecido como Dennis Dauttmam, às sanções previstas na Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; além de pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
Como o prefeito tem foro por prerrogativa de função, o caso foi encaminhado para a 2ª instância do MPF (PRR-2) para que o gestor seja investigado pela prática do crime previsto no artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal) e também foi expedida recomendação à União para que suspenda os repasses de transferências voluntárias ao município de Belford Roxo, conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 73-C.
Mesquita, com a maior nota no ranking, cumpriu 13 critérios de transparência integralmente e três parcialmente, descumprindo 9. Já Nova Iguaçu cumpriu 10 integralmente e 3 parcialmente e descumpriu 10 itens. Duque de Caxias cumpriu 10 itens integralmente e cinco parcialmente, descumprindo dez itens

O número de itens descumpridos por Nilópolis, Queimados, São João do Meriti e Japeri superam os critérios cumpridos integralmente. (Com Assessoria de Comunicação Social/MPF)

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