terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

JUSTIÇA MANTEM MULTAS DO
PROCON CONTRA A CAIXA 
A legislação estabelece um tempo máximo de espera que os usuários podem permanecer nas filas de atendimento de agências bancárias. Para que tal exigência seja cumprida, é necessário que as agências disponham de equipamentos para permitir o controle do tempo de espera. Nas cidades de Araxá e Uberaba (MG), agências da CEF
foram multadas pelo Procon por não disponibilizarem esses equipamentos.
As leis municipais que regulam a aplicação das penalidades são a 9.847/06 e a 4.867/06. A Caixa Econômica Federal (CEF) pediu na Justiça que as multas aplicadas pelos agentes do Procon fossem declaradas nulas, ao argumento de que somente a União, e não o município, poderia legislar sobre atividades bancárias. O banco também afirmou que as multas teriam sido aplicadas antes mesmo de a defesa ter sido apresentada.
A Justiça Federal anulou as penalidades por entender que a aplicação das multas ofendeu o princípio da razoabilidade, e determinou que as autoridades não fizessem novas autuações contra a Caixa pelo descumprimento das referidas leis. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reverter essa decisão.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, defendeu junto à Corte que o STF tem considerado constitucionais as leis municipais que disciplinam o tempo máximo de espera em estabelecimentos bancários e similares. “Não se vislumbra a alegada ofensa ao princípio da razoabilidade, pois não restou demonstrado que o prazo para a adaptação às normas exigidas pelas autoridades coatoras foi exíguo, e tampouco que a autuada empreendeu algum esforço para a referida adaptação”, defendeu o procurador regional Elton Ghersel.
O Ministério Público também argumentou que as multas, apesar de aplicadas no momento da autuação, somente passaram a ser exigidas após a apreciação dos argumentos de defesa do banco, que foram rejeitados.
A 5ª Turma do TRF1, em julgamento ocorrido na última quarta-feira, 28, acatou o recurso do MPF, reformando a decisão anterior que havia declarado a nulidade das multas aplicadas pelo Procon. 
(Proc. nº 2006.38.02.004133-0)

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