domingo, 1 de fevereiro de 2015

Petrobras no fundo do poço; contas de Dilma super estouradas



PETROBRÁS ASSUME OS PREJUÍZOS:
DEVO, NÃO NEGO, PAGO SE PUDER!
A Petrobras informou nesta sexta-feira (30), por meio de nota, que não há definição sobre a distribuição de dividendos da companhia, enquanto não for divulgado o balanço anual de 2014. Na quinta (29), durante coletiva na sede da empresa, o diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Almir Barbassa, revelou que o resultado deve ser anunciado em abril, e admitiu que poderá não ocorrer a distribuição de dividendos aos acionistas.
Na Veja.com de sexta-feira, a jornalista Joyce Hasselmann comentou a situação financeira da Petrobrás, avaliando que o prejuízo da estatal poderá chegar a R$ 4,7 bilhões, provocando não só pelo escândalo do Petrolão, com sobrefaturamento de obras e serviços para fazer caixa 2 dos partidos da base aliada, mas também pela importação de combustíveis, diante do atraso sistemático das obras das refinarias de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Ceará e do Maranhão, as duas últimas adiadas depois da estatal investir mais de R$ 2,7 bi só na refinaria Premiu do Ceará;
Já a nota da Petrobras destacou que as informações divulgadas pela companhia se referem ao balanço do terceiro trimestre de 2014, e por isso é preciso aguardar o balanço anual para avaliar as alternativas sobre a distribuição de dividendos. “A companhia esclarece que não é possível precisar os resultados do exercício de 2014, que serão divulgados quando da publicação das demonstrações financeiras anuais, que devem ser entregues até o final de abril”, indicou.
A nota apontou as alternativas para o pagamento de dividendos previstas na Lei das Sociedades por Ações. Menciona que “se não houver lucro líquido no exercício social, não há que se falar em dividendos a serem distribuídos, sem prejuízo de a companhia avaliar eventual distribuição de dividendos à conta da reserva de lucros; se houver lucro líquido no exercício social, distribuir dividendos, no prazo de 60 dias da data da declaração, ou em prazo diverso, desde que aprovado pela Assembleia Geral e dentro do mesmo exercício social; ou, se houver lucro líquido no exercício social, mas a situação financeira da companhia for incompatível, nos termos do Artigo 202, parágrafos 4º e 5º da referida Lei, a assembleia geral poderá deliberar pela não distribuição de dividendos e constituição de reserva especial, respeitando-se o pagamento dos dividendos prioritários. Nesse caso, o pagamento dos dividendos obrigatórios será diferido para o momento em que a situação financeira da companhia permitir”.
De acordo com a Petrobras, a adoção de uma dessas hipóteses dependerá de avaliação da companhia, com base nos resultados anuais que serão apurados. A empresa lembrou que a definição sobre distribuição de dividendos depende de deliberação da assembleia geral. “A discussão sobre eventual distribuição de dividendos mostra-se prematura, já que ainda não há o fechamento do balanço anual com os resultados do período. Após a divulgação do balanço anual, a companhia fará uma proposta para os acionistas e a decisão final sobre a destinação do lucro e da distribuição de dividendos será da assembleia geral, conforme estabelece a legislação das sociedades anônimas”, conclui a nota.

Nenhum comentário: