terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

ENTIDADES CONTESTAM BLINDAGEM DAS EMPREITEIRAS  NO PETROLÃO 
A Associação Contas Abertas, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), por meio de nota, defenderam que, com os acordos, as empresas podem escapar de acusações na Justiça por crime de cartel, cobranças judiciais da multa de até 20% do faturamento bruto do empreendimento e proibições – também na esfera judicial – de novos financiamentos com dinheiro público.
Em vídeo divulgado no sábado, Adams sustentou que a leniência na esfera administrativa, a cargo da CGU, não provoca qualquer reflexo na esfera penal. “O acordo de leniência é uma solução para uma penalização administrativa, não tem nenhuma função na área penal, não isenta o criminoso, não impede a produção de provas”, ressaltou Adams.
Para as entidades, o argumento do advogado-geral da União é errôneo. “O acordo tem, sim, considerável repercussão penal, com a extinção da punibilidade do crime de cartel por ato administrativo, o que impede o Ministério Público de oferecer denúncia na esfera penal”, citam as entidades na nota à imprensa. “No âmbito da Lei Anticorrupção, uma vez celebrado o acordo antes da ação do Ministério Público, fica o juiz impedido de aplicar multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto das empresas, assim como de proibi-las de receber benefícios fiscais e creditícios com dinheiro público”, completa.
Na nota, as instituições ainda destacaram que o acordo de leniência previsto em uma lei que tem o propósito de combater a corrupção não pode e não deve ser usado como instrumento para ‘salvar’ empresas acusadas de atos ilícitos praticados contra a administração pública. “Assim sendo, o órgão de controle interno do Poder Executivo da União não pode funcionar como ‘enfermaria’ de empresas acusadas de fraudar o Estado, pois, se assim o for, abre-se caminho para a formação de verdadeiro ‘cartel de leniência’, o que contraria os propósitos da Lei em questão”, apontam. Para evitar desvios na aplicação da norma, as Associações defendem que o acordo de leniência previsto no artigo 16 da ‘Lei Anticorrupção’ seja celebrado, em primeira mão, pelo Ministério Público Federal (MPF) nos casos em que houver investigação cível ou criminal em curso. Isso, de acordo com as entidades, garantiria segurança jurídica aos acordos celebrados nessas instâncias de responsabilização cujas penas, na gradação, são mais gravosas. “Demonstra-se salutar, todavia, que, concluídas as etapas nas esferas cível e criminal, também sejam celebrados acordos na esfera administrativa, lembrando-se de que ao TCU compete, juntamente com o Judiciário, declarar empresas inidôneas na esfera de controle externo nos casos previstos na Lei nº 8.443, de 1992 (artigo 46)”, explica nota.
Foi a partir de uma provocação das entidades que o procurador do Ministério Público junto ao TCU Júlio Marcelo de Oliveira pediu a suspensão cautelar da celebração de acordos de leniência pela CGU. A representação do procurador foi enviada ao presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, na sexta (20). Ele concordou que os acordos na esfera administrativa podem atrapalhar as investigações do MPF e defendeu que a CGU só assine acordos depois de o MPF já ter assinado. No dia seguinte à representação, o advogado-geral da União fez a defesa enfática do instrumento de leniência, que passou a ser previsto na Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014. Pela lei, a empresa passa a colaborar com as investigações, em troca de um alívio em sanções como multas e impedimento de novos contratos públicos e de novos financiamentos por bancos oficiais. Duas empresas investigadas na Operação Lava-Jato já pediram formalmente a celebração de acordos de leniência na CGU. Uma delas é a Setal Óleo e Gás, que já assinou acordo junto ao MPF. A outra é uma das oito empreiteiras que passaram a responder a processos administrativos no órgão, vinculado à Presidência da República. A presidente Dilma Rousseff defendeu por duas vezes que se punam os executivos, e não as empresas. Nas ações de improbidade administrativa protocoladas na Justiça na sexta, o MPF pediu o ressarcimento de danos e o impedimento de as empreiteiras firmarem novos contratos públicos. A proibição, porém, depende de uma decisão definitiva da Justiça, o que pode levar anos para ocorrer. (Com Contas Abertas)

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