quinta-feira, 23 de julho de 2015

JUSTIÇA MANDA CSN REDUZIR
POLUIÇÃO EM VOLTA REDONDA
 Em decorrência da ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal de Volta Redonda determinou à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que reduza, no prazo de 30 dias, a emissão de material particulado nas unidades de sinterização aos limites estabelecidos pela Resolução Conama nº 436/2011. Ao final do prazo, a CSN deverá apresentar o cumprimento da medida de forma integral.
De acordo com a decisão do juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, existem elementos que sugerem que foram ultrapassados os limites legais, como os relatórios elaborados pelo Instituto do Meio Ambiente (Inea) e trazidos aos autos pelo MPF, os quais noticiam a existência de grande quantidade de material particulado. O juiz destaca que a continuidade da atividade sem a observância dos parâmetros fixados pela legislação (Resolução Conama nº 436/2011) “poderá acarretar em danos ao meio ambiente e à população”.
O juiz faz menção a pelo menos seis relatórios de amostragem em chaminé que apontam, nas três unidades de sinterização da CSN, concentração de material particulado superior ao previsto na Resolução Conama nº 436/2011, que estabelece o nível de emissão em 70 mg/nm3, o mesmo da Resolução Conama nº 382/2006.
A Justiça determinou também que a CSN apresente, em 20 dias, um plano de monitoramento das emissões nas unidades de sinterização. “O monitoramento pleiteado pelo autor mostra-se razoável, diante da narrativa fática apresentada, uma vez que proporcional à proteção do bem jurídico, bem como não impede o exercício da atividade econômica, cabendo à empresa nada mais do que cumprir a legislação ambiental de regência”, destaca.
De acordo com o juiz, as medidas determinadas são necessárias para a demonstração do cumprimento da lei ambiental, ainda que possam acarretar consequências econômicas. “A redução imediata não representa a imposição de obrigação não prevista na legislação ou no TAC 26/2010, e sim, a aderência aos limites fixados na legislação é necessária para a manutenção do meio ambiente idôneo”, afirma.
Na decisão, foi analisado também o pedido de não renovação da licença de operação da usina Presidente Vargas. O juiz entendeu que não havia necessidade de analisar a questão, tendo em vista a manifestação do Inea e do Estado do Rio de Janeiro, que não se opuseram ao pleito do MPF e ressaltaram que há um inquestionável inadimplemento, por parte da CSN, de um conjunto de ações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 26/2010. Para o órgão ambiental estadual, cerca de 50% das ações do TAC foram descumpridas, sendo que elas representam 67% do custo total das ações de readequação ambiental da usina.
“Há uma clara lentidão da CSN no cumprimento de ações que requerem mais investimento de recursos financeiros. Em palavras mais simples, a CSN reluta em cumprir as ações mais caras”, destaca a manifestação da Procuradoria do Estado.

O MPF pediu, no bojo da ação civil pública, a suspensão das atividades da Siderúrgica por descumprir os Termos do Ajuste de Conduta (TAC) firmando pela CSN, mas o juiz preferiu agira com cautela, devido às consequências de caráter econômico de tal mediada, que afetaria a economia nacional devido ao peso da produção de aço na economia nacional.

Nenhum comentário: