terça-feira, 10 de dezembro de 2013

JUSTIÇA DECIDE SE LIBERA
UM NOVO LIXÃO EM MAGE 
Nesta quarta-feira (11), os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Fórum de Justiça do Rio de Janeiro irão julgar o recurso (Agravo de Instrumento), interposto pela Terra Ambiental, contra a decisão do Juízo da Vara da Fazenda de Magé, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual, proibindo o INEA (Instituto Estadual do Ambiente, órgão da Secretaria Estadual do Ambiente) de dar licença ambiental para a construção de um gigantesco aterro sanitário em Magé. Na liminar, o Juízo de Magé entendeu que há várias e sérias omissões e irregularidades no projeto apresentado e na licença que estava sendo concedida pelo INEA para o tal aterro.
A Relatora desse processo, Desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, já havia negado revogação da liminar, decisão que agora será submetida ao colegiado Ainda segundo o Magistrado, havia sérios riscos de danos ambientais imensuráveis caso o aterro, na forma e local que foi projetado, fosse implantado. 
Entre as principais ameaças ao ecossistema da Baía de Guanabara e ao patrimônio histórico cultural está o   fato de o empreendimento não realizou os prévios estudos de arqueologia, obrigatório de acordo com a Portaria IPHAN no. 230 de 17/11/2002. Segundo o EIA-RIMA (estudo de impacto ambiental) a área teria "alto potencial arqueológico". No entorno do empreendimento existem importantes bens de valor arqueológico e cultural como o Porto da Estrela, leito da Estrada de Ferro de Mauá e Paiol referente à Guerra do Paraguai e comunidades remanescentes de quilombos.
Também não foi analisado no EIA-RIMA a presença de espécies de peixes endêmicos (rivulídeos) ameaçadas de extinção que constam da Lista Vermelha do IBAMA e na lista de espécies ameaçadas do ICMBIO. 
Há ainda risco de aumento das inundações na região que é área de recarga de aquíferos e rios.
O mega-aterro sanitário da Terra Ambiental prevê o recebimento de 3.000 toneladas/dia, enquanto o município de Magé gera apenas 200 toneladas/dia, ou seja, a produção de resíduos do município seria inferior a 10% da capacidade diária de recebimento de resíduos do CTR. 

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