JUSTIÇA DECIDE SE LIBERA
UM NOVO LIXÃO EM MAGE
Nesta quarta-feira (11), os
desembargadores da 20ª Câmara Cível do Fórum de Justiça do Rio de Janeiro irão
julgar o recurso (Agravo de Instrumento), interposto pela Terra Ambiental,
contra a decisão do Juízo da Vara da Fazenda de Magé, que deferiu liminar
pedida pelo Ministério Público Estadual, proibindo o INEA (Instituto Estadual
do Ambiente, órgão da Secretaria Estadual do Ambiente) de dar licença ambiental
para a construção de um gigantesco aterro sanitário em Magé. Na liminar, o
Juízo de Magé entendeu que há várias e sérias omissões e irregularidades no
projeto apresentado e na licença que estava sendo concedida pelo INEA para o
tal aterro.
A Relatora desse processo,
Desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, já havia negado revogação da
liminar, decisão que agora será submetida ao colegiado Ainda segundo o
Magistrado, havia sérios riscos de danos ambientais imensuráveis caso o aterro,
na forma e local que foi projetado, fosse implantado.
Entre as principais ameaças ao
ecossistema da Baía de Guanabara e ao patrimônio histórico cultural está o fato de o empreendimento não realizou os
prévios estudos de arqueologia, obrigatório de acordo com a Portaria IPHAN no.
230 de 17/11/2002. Segundo o EIA-RIMA (estudo de impacto ambiental) a área
teria "alto potencial arqueológico". No entorno do empreendimento
existem importantes bens de valor arqueológico e cultural como o Porto da
Estrela, leito da Estrada de Ferro de Mauá e Paiol referente à Guerra do
Paraguai e comunidades remanescentes de quilombos.
Também não foi analisado no
EIA-RIMA a presença de espécies de peixes endêmicos (rivulídeos) ameaçadas de
extinção que constam da Lista Vermelha do IBAMA e na lista de espécies
ameaçadas do ICMBIO.
Há ainda risco de aumento das
inundações na região que é área de recarga de aquíferos e rios.
O mega-aterro sanitário da
Terra Ambiental prevê o recebimento de 3.000 toneladas/dia, enquanto o
município de Magé gera apenas 200 toneladas/dia, ou seja, a produção de
resíduos do município seria inferior a 10% da capacidade diária de recebimento
de resíduos do CTR.
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