JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE TAXA DE
CORRETAGEM DO "MINHA CASA”
Os empreendimentos Moradas
Club Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas II) e Moradas Pelotas (Condomínio
Moradas Pelotas III) estão proibidos de cobrar por "comissão de
corretagem". A decisão em liminar
proferida pela 2ª Vara Federal de Pelotas acata um dos pedidos da ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Pelotas em setembro de
2011, que visava coibir a cobrança dos compradores dos imóveis de ambos os
empreendimentos financiados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV).
A Terra Nova Rodobens
Incorporadora Imobiliária, a Fuhro Souto Consultoria Imobiliária e a HFM
Consultoria Imobiliária, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil,
foram multados em R$ 15 mil por unidade habitacional vendida com a cobrança da
comissão.
O procurador da República em
Pelotas Mauro Cichowski dos Santos frisou no texto da ação que "pela
legislação e pela praxe imobiliária, quem, em regra, paga a corretagem é o
vendedor, somente podendo tal encargo ser repassado ao comprador se este aceitá-lo
de forma livre, consciente e voluntária" - o que não ocorreu na
comercialização dos imóveis dos empreendimentos "Moradas Club
Pelotas" e "Moradas Pelotas".
De acordo com a decisão, a
cobrança de corretagem nas unidades do PMCMV contraria as diretrizes do
sistema, que tem nítido caráter social e busca reduzir o déficit de moradias no
país, mediante o incentivo à produção de novas unidades para aquisição por
famílias de baixo e médio poder aquisitivo. (Justiça Federal do RS Nº
5005318-51.2011.404.7110)
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