domingo, 8 de dezembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE TAXA DE
CORRETAGEM DO "MINHA CASA” 
Os empreendimentos Moradas Club Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas II) e Moradas Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas III) estão proibidos de cobrar por "comissão de corretagem".  A decisão em liminar proferida pela 2ª Vara Federal de Pelotas acata um dos pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Pelotas em setembro de 2011, que visava coibir a cobrança dos compradores dos imóveis de ambos os empreendimentos financiados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
A Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária, a Fuhro Souto Consultoria Imobiliária e a HFM Consultoria Imobiliária, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, foram multados em R$ 15 mil por unidade habitacional vendida com a cobrança da comissão.
O procurador da República em Pelotas Mauro Cichowski dos Santos frisou no texto da ação que "pela legislação e pela praxe imobiliária, quem, em regra, paga a corretagem é o vendedor, somente podendo tal encargo ser repassado ao comprador se este aceitá-lo de forma livre, consciente e voluntária" - o que não ocorreu na comercialização dos imóveis dos empreendimentos "Moradas Club Pelotas" e "Moradas Pelotas".
De acordo com a decisão, a cobrança de corretagem nas unidades do PMCMV contraria as diretrizes do sistema, que tem nítido caráter social e busca reduzir o déficit de moradias no país, mediante o incentivo à produção de novas unidades para aquisição por famílias de baixo e médio poder aquisitivo. (Justiça Federal do RS Nº 5005318-51.2011.404.7110)

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