TRIBUNAL REJEITOU AS CONTAS DE
26 PREFEITURAS DO RIO DE JANEIRO
O Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encerrou, no dia 18 de dezembro, a
votação dos pareceres prévios sobre as prestações de contas de administração
financeira do Poder Executivo dos 91 municípios jurisdicionados, referentes ao
exercício de 2012. Do total, 65 prefeituras tiveram parecer prévio favorável à
aprovação das contas, enquanto 28,6% das prefeituras receberam parecer prévio
contrário, o que corresponde a 26 municípios, muito acima do registrado ano
passado, quanto à análise da prestação do exercício de 2011, quando apenas
quatro municípios tiveram as contas rejeitadas.
"O último ano
de mandato é um ano muito difícil", destacou o presidente do TCE-RJ, Jonas
Lopes de Carvalho Junior, referindo-se a 2012. "As exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal são muito maiores, por exemplo. É quando se verifica
toda a execução dos quatro anos de gestão e a responsabilidade fiscal que o
gestor teve ao longo desse tempo. A lei tem mecanismos de alerta durante o
curso do mandato, para que se chegue no último ano e tudo seja cobrado e
comprovado. Verificamos o caos em vários municípios do estado, na mudança de um
mandato para outro, e isso se refletiu agora, infelizmente, em pareceres
prévios contrários às contas daqueles gestores que não se houveram bem no
último ano de mandato", ressaltou o presidente Jonas Lopes ao avaliar os
resultados.
A prestação de
contas em final de mandato tem que seguir uma série de exigências legais, com
destaque para o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que
"veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu
mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".
O parecer prévio
do Tribunal de Contas, de cunho eminentemente técnico, somente pode ser
rejeitado pela Câmara Municipal correspondente (Legislativo) mediante voto de
dois terços dos seus vereadores. Vale destacar que a aprovação
político/administrativa das contas do Poder Executivo pelos vereadores não
extingue a punibilidade do responsável pela simples aprovação das contas pelo
Legislativo. Quando o Tribunal de Contas, em sua análise técnica, constata o
descumprimento da legislação, emitindo parecer prévio contrário à aprovação das
contas pelo Legislativo, o procedimento adotado pela Corte de Contas é comunicar
o Ministério Público Estadual, para as providências legais cabíveis,
independentemente da aprovação ou não das contas por parte dos parlamentares.
As 26 prefeituras
que tiveram parecer prévio contrário foram Angra dos Reis; Areal; Arraial do
Cabo; Barra do Piraí; Barra Mansa; Belford Roxo; Cabo Frio; Carapebus; Duque de
Caxias; Iguaba Grande; Itaboraí; Itaperuna; Macaé; Mangaratiba; Miguel Pereira;
Niterói; Paracambi; Pinheiral; Rio Bonito; Rio Claro; Santo Antonio de Pádua;
São Francisco do Itabapoana; São Pedro da Aldeia; Teresópolis; Valença; Volta
Redonda.
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