domingo, 5 de janeiro de 2014

TRIBUNAL REJEITOU AS CONTAS DE
26 PREFEITURAS DO RIO DE JANEIRO
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encerrou, no dia 18 de dezembro, a votação dos pareceres prévios sobre as prestações de contas de administração financeira do Poder Executivo dos 91 municípios jurisdicionados, referentes ao exercício de 2012. Do total, 65 prefeituras tiveram parecer prévio favorável à aprovação das contas, enquanto 28,6% das prefeituras receberam parecer prévio contrário, o que corresponde a 26 municípios, muito acima do registrado ano passado, quanto à análise da prestação do exercício de 2011, quando apenas quatro municípios tiveram as contas rejeitadas.
"O último ano de mandato é um ano muito difícil", destacou o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior, referindo-se a 2012. "As exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal são muito maiores, por exemplo. É quando se verifica toda a execução dos quatro anos de gestão e a responsabilidade fiscal que o gestor teve ao longo desse tempo. A lei tem mecanismos de alerta durante o curso do mandato, para que se chegue no último ano e tudo seja cobrado e comprovado. Verificamos o caos em vários municípios do estado, na mudança de um mandato para outro, e isso se refletiu agora, infelizmente, em pareceres prévios contrários às contas daqueles gestores que não se houveram bem no último ano de mandato", ressaltou o presidente Jonas Lopes ao avaliar os resultados.
A prestação de contas em final de mandato tem que seguir uma série de exigências legais, com destaque para o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que "veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".
O parecer prévio do Tribunal de Contas, de cunho eminentemente técnico, somente pode ser rejeitado pela Câmara Municipal correspondente (Legislativo) mediante voto de dois terços dos seus vereadores. Vale destacar que a aprovação político/administrativa das contas do Poder Executivo pelos vereadores não extingue a punibilidade do responsável pela simples aprovação das contas pelo Legislativo. Quando o Tribunal de Contas, em sua análise técnica, constata o descumprimento da legislação, emitindo parecer prévio contrário à aprovação das contas pelo Legislativo, o procedimento adotado pela Corte de Contas é comunicar o Ministério Público Estadual, para as providências legais cabíveis, independentemente da aprovação ou não das contas por parte dos parlamentares.
As 26 prefeituras que tiveram parecer prévio contrário foram Angra dos Reis; Areal; Arraial do Cabo; Barra do Piraí; Barra Mansa; Belford Roxo; Cabo Frio; Carapebus; Duque de Caxias; Iguaba Grande; Itaboraí; Itaperuna; Macaé; Mangaratiba; Miguel Pereira; Niterói; Paracambi; Pinheiral; Rio Bonito; Rio Claro; Santo Antonio de Pádua; São Francisco do Itabapoana; São Pedro da Aldeia; Teresópolis; Valença; Volta Redonda.

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