LEI MARIA DA PENHA DISPENSA A
ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as
medidas protetivas, definidas pela Lei Maria de Penha, podem ser aplicadas em
processos cíveis, sem necessidade de inquérito policial. De acordo com o novo
entendimento do tribunal, os juízes poderão conceder medidas urgentes para
preservar vítimas de violência doméstica, como proibição de ter contato com a
vítima. Antes da decisão, as medidas eram válidas apenas em processos
criminais.
O pedido de proteção foi ajuizado por uma mulher que
passou a sofrer violência doméstica, praticada por um de seus seis filhos. Após
começar a dividir os bens da família entre os filhos, um deles passou a
maltratar a mãe, com ofensas e ameaças de morte. Após as ameaças, a mulher
recorreu ao Judiciário para impedir que o filho se aproximasse dela e da
família, e que ele não mantivesse contato por qualquer meio de comunicação. O
pedido foi atendido pela Justiça, mas o filho recorreu ao STJ para derrubar a
decisão.
Na decisão, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do
processo, entendeu que as medidas de proteção definidas na Lei Maria da Penha
podem ser aplicadas para garantir a segurança das vítimas, mesmo sem a
existência de processo criminal contra o agressor. O voto de Salomão foi seguido
por unanimidade pelos magistrados da Terceira Turma.
“O intento de prevenção da violência doméstica contra a
mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal,
mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente,
o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como
no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, afirmou o
ministro. (André Richter - Repórter da
Agência Brasil)
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