TRIBUNAL MANTEM SUSPENSÃO
DAS OBRAS NO PORTO DE AÇU
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou o
recurso (agravo de instrumento) do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu
a decisão do juiz da 1ª Vara Federal em Campos (RJ), que havia recebido apenas
parcialmente a ação contra as empresas EBX, OSX e LLX por conta da degradação
ambiental causada por obras do Porto do Açu, em São João da Barra, no Norte
Fluminense.
Na ação, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pediu a paralisação das obras que ocasionaram a salinização no Canal de Quitingute, com eventual alcance de áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e de água tratada para o consumo humano, no 5º Distrito de São João da Barra. Porém, a decisão do juiz, em fevereiro de 2013, considerou apenas os comprovados danos ambientais decorrentes da salinização no Canal do Quitingute, afastando as demais áreas apontadas na ação. (Processo n° 0000133-13.2013.4.02.5103).
Na ação, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pediu a paralisação das obras que ocasionaram a salinização no Canal de Quitingute, com eventual alcance de áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e de água tratada para o consumo humano, no 5º Distrito de São João da Barra. Porém, a decisão do juiz, em fevereiro de 2013, considerou apenas os comprovados danos ambientais decorrentes da salinização no Canal do Quitingute, afastando as demais áreas apontadas na ação. (Processo n° 0000133-13.2013.4.02.5103).
Na decisão do TRF2, a desembargadora Maria Helena Cisne
concordou com as alegações do MPF de que os danos da salinização podem não ter
sido restritos ao Canal do Quitingute, podendo ter atingido ainda a rede de
água para abastecimento humano em toda região.
De acordo com o inquérito civil instaurado em novembro de
2012 pelo MPF, o aumento da salinidade no solo e em águas doces implica
destruição de vegetação nativa e de restinga, danos ambientais evidentes em
relação à fauna e flora, assim como a diminuição da fertilidade do solo, o
aumento da erosão e o início de processo de desertificação na região.
Também são réus na ação o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama)
Nenhum comentário:
Postar um comentário