MAIS UM DEPUTADO CONDENADO POR
FRAUDE NA COMPRA DE AMBULÂNCIAS
Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério
Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou Amarildo
Martins da Silva, o Pastor Amarildo, a três anos de detenção e multa no valor
de R$ 2.400 pela participação no esquema de direcionamento de licitações com
recursos federais provenientes de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União,
nacionalmente conhecido como a Máfia das Sanguessugas.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela privativa de direitos,
consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil e prestação de
serviços à comunidade equivalente a uma hora por dia de condenação. Amarildo,
que também perdeu os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da
condenação, poderá recorrer em liberdade.
A presente condenação refere-se ao convênio firmado entre
o Ministério da Saúde e o Município de Itaporã para compra de uma ambulância.
Apesar de condenados, foi decretada extinta a punibilidade de Darci e Luiz
Antônio por terem obtido o perdão judicial, em decorrência de acordo de delação
premiada firmado com o Ministério Público Federal. O processo contra a gestora
do município à época dos fatos foi desmembrado.
A ação ministerial apontou que a atuação do grupo em
Itaporã era semelhante à empregada em outros municípios, como Aparecida do Rio
Negro, onde o esquema também foi aplicado e cuja ação penal também proposta
pelo MPF/TO já resultou em sentença condenatória. Após firmado o convênio, a
então prefeita do município iniciou o processo de licitação, que foi montado
apenas para dar ares de licitude à contratação das empresas já indicadas.
O repasse indireto de pelo menos parte das verbas cobradas por Amarildo ficou comprovado por depósitos pela empresa Santa Maria Com. Repres. Ltda, de propriedade de Darci e José Antônio, em conta bancária da esposa de um assessor parlamentar do então deputado, nos valores de R$ 10.000 e R$ 20.000,00.
O repasse indireto de pelo menos parte das verbas cobradas por Amarildo ficou comprovado por depósitos pela empresa Santa Maria Com. Repres. Ltda, de propriedade de Darci e José Antônio, em conta bancária da esposa de um assessor parlamentar do então deputado, nos valores de R$ 10.000 e R$ 20.000,00.
Em todos os casos de direcionamento de licitação para
compra das ambulâncias, Darci Vedoin e Luiz Antônio Vedoin contavam com a
participação efetiva e essencial de congressistas, prefeitos e servidores
públicos a fim de acobertarem os atos ilícitos. No Tocantins, os dois entraram
em conluio com o então deputado federal Pastor Amarildo, que por sua vez
contatou vários prefeitos para aderir ao esquema criminoso.
Darci José Vedoin e
Luiz Antônio Trevisan Vedoin confessaram os crimes e confirmaram que Amarildo
Martins da Silva recebeu dinheiro para solicitar as emendas parlamentares. Por
terem firmado acordo de delação premiada receberam o benefício do perdão
judicial, sendo extinta a punibilidade dos acusados nos termos do artigo 107, IX,
do Código Penal. Segundo a sentença, somente por meio das informações prestadas
pelos acusados em seus interrogatórios e dos documentos por eles fornecidos
espontaneamente foi possível descobrir o verdadeiro alcance da atuação
criminosa, bem como penalizar os agentes políticos cujo envolvimento jamais
seria descoberto de outra forma. (Com Assessorai de Impressa/PRTO)
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