MP ACUSA PREFEITO POR TROCAR
ESTERILIZAÇÕES POR VOTOS
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo
Frio ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa na Vara Única de
Arraial do Cabo contra o prefeito do município, Wanderson Brito, e outras
seis pessoas acusadas de fazer uso político-eleitoral do Hospital Geral de
Arraial do Cabo, em 2012, com o objetivo de favorecer a reeleição de Wanderson.
Se condenados, os réus poderão perder cargo ou função pública que estiverem
ocupando, ter os direitos políticos suspensos e ainda ficarão
obrigados a pagamento de multa a ser fixada pelo juízo.
De acordo com o inquérito civil, instaurado pela Promotoria
em 19 de julho de 2012, Wanderson Brito, o ex-secretário municipal, Romulo
Leonardo Plácido, o vereador Taylor da Costa Jasmin Júnior e os médicos do
Hospital Geral de Arraial do Cabo Paulo Roberto da Silva, Tania Lydia Matosinho
Lowen Pires, Aldo Amendola e Luiz Eduardo Marques Neira valiam-se “dos cargos
públicos ocupados para angariar votos, trocados por cesarianas desnecessárias e
por laqueaduras que não eram precedidas das etapas determinadas por lei”.
As denúncias começaram a ser apuradas a partir de
inspeção realizada pelo Grupo de Apoio Técnico (GATE) do MPRJ, em 4 de julho de
2012. Durante a vistoria, foi constatado que uma paciente fora submetida à
cesariana e retornou do centro cirúrgico com o prontuário em branco. O
documento reapareceu no fim do dia indicando a realização de cesariana, mas não
apontava o procedimento de laqueadura. Ao procurar a família, a equipe do MPRJ
confirmou que havia sido feita a ligadura de trompas pelo médico Paulo Roberto
da Silva, após pedido do prefeito.
Outras irregularidades encontradas foram a realização de
cirurgias de esterilização sem notificar o Ministério da Saúde, enfermeiras
praticando atos cirúrgicos, obstetras realizando partos cesários sem
auxílio de pediatra e ausência de receita de medicação pós-operatória. Também
foi constatado o procedimento de laqueadura em uma paciente com 17 anos e
apenas um filho, sem qualquer aconselhamento prévio sobre o uso de
contraceptivos.
A promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Cabo Frio, Marcela do Amaral, explicou que não foi possível apurar
se os médicos que realizavam a laqueadura eram pagos pelas pacientes ou o
faziam apenas para garantir o voto das famílias envolvidas.
“A realização de laqueaduras tubárias de forma ilegal
revela-se de forma nítida como instrumento de barganha política e de tráfico de
influência, pois pacientes encaminhadas pelos médicos dos postos de saúde da
região, que se enquadravam nos parâmetros normativos para a cirurgia, tinham
seu pedido negado, sob o argumento de que não havia recursos”, afirmou a
promotora.
(Proc. Nº 002479-29.2012.8.19.0005)
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