SANTA CASA É CONDENADA POR
COBRANÇA ABUSIVA DE CERTIDÕES
A ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público
alega ter recebido, através de sua Ouvidoria, denúncia acusando a Santa Casa de
Misericórdia do Rio de Janeiro de cobrar a quantia de R$ 150,00 pela emissão de
uma certidão de cremação, sem indicar a data da entrega do documento. O valor
está muito além do oficialmente estabelecido pela Secretaria Municipal de
Conservação e Serviços Públicos, que através de sua Resolução nº 02/11,
estabelece que a tarifa a ser cobrada, no caso, é de R$ 7,91.
A certidão de cremação, segundo o Ministério Público, é
um documento essencial para o transporte internacional de cinzas humanas, além
de atender às normas internacionais da viação aérea. Sendo assim indispensável,
exige a estipulação de prazo para a sua entrega. Em inquérito civil instaurado,
a própria Santa Casa de Misericórdia, através de seu Provedor, admitiu não
oferecer prazo para a retirada do documento.
Em sua sentença, a juíza Marcia Cunha Araújo de Carvalho
destaca que “a cobrança desse valor possui caráter evidentemente abusivo,
infringindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 39,
inciso VIII, veda a colocação no mercado de consumo, qualquer serviço em
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, enquanto
no inciso I veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, como
no presente caso, cobrando tarifa quase vinte vezes superior ao valor
permitido, propiciando o enriquecimento ilícito, não permitido em nosso
Direito”.
Mais adiante, a magistrada fundamenta a condenação da
Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro por danos morais coletivos “em
razão da lesão perpetrada contra os consumidores, diante do grave abuso
perpetrado pela ré, ao desobedecer frontalmente dispositivo normativo em
momento de fragilidade dos consumidores, abalados pela perda de entes
queridos”, finaliza. (Processo nº 0422710-87.2013.8.19.0001)
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