BC É CONTRA USO DA TR
NOS DEPÓSITOS DO FGTS
A mudança na remuneração dos depósitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) levaria a aumento nas taxas de
financiamento imobiliário, na avaliação do procurador-geral o Banco Central
(BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, em petições enviadas ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Diversas ações na Justiça pedem a substituição da Taxa
Referencial na remuneração do FGTS por correção por índices de inflação de
saldos das contas do FGTS dos trabalhadores. O empregador deposita todo mês o
valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo
empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria,
por exemplo.
Na petição, o procurador-geral pede que o BC participe do
processo porque é o órgão responsável por calcular a TR. Além disso, diz o
procurador, a taxa remunera não somente o FGTS, mas diversos setores da área
econômica, tendo portanto, importância para o funcionamento do sistema
financeiro.
De acordo com a petição enviada ao STF, a estimativa é
que as taxas de financiamento imobiliários aumentariam para cerca de 11% ao
ano, caso o FGTS passasse a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA). Essas taxas atualmente variam entre 6% e 8,66% ao ano.
“Tal revisão, por
certo, tornaria as operações de crédito do FGTS mais onerosas, e, por
conseguinte, financeiramente inviáveis e inacessíveis a significativa parcela
da população, porquanto menos favorecida”, diz Ferreira, no documento.
Segundo o procurador-geral do BC, tendo em vista que as
contas do FGTS têm a finalidade de formar uma poupança para o trabalhador, o
legislador vinculou essa remuneração mínima ao sistema dos depósitos de
poupança, acrescidos de juros de 3% ao ano.
Para Ferreira, as ações na Justiça são motivadas por
“pela expectativa de ganhos fáceis, notadamente quando instigada por entidades,
inclusive sindicais e partidárias, que promovem a cultura das as ações em massa
em tempos de estabilidade monetária”.
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