JUNOT PROPÕE 12 ANOS DE CADEIA E
MULTA PARA EX PREFEITO DE CAXIAS
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, ofereceu terça-feira (11) as alegações finais na Ação
Penal 618 em curso no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal
Washington Reis de Oliveira (PMDBG-RJ). O parlamentar, que tem foro
privilegiado por conta do mandato. é acusado de causar dano ambiental à área na
qual determinou a execução de loteamento, denominado Vila Verde, em Duque de
Caxias (RJ), à época em que era prefeito do município. O PGR se manifestou pela
condenação do deputado à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, e
multa de 25 salários mínimos no valor vigente à época dos fatos.Para o Ministério Público Federal (MPF), Washington Reis utilizou-se, indevidamente, de máquinas da prefeitura e dificultou a ação fiscalizadora do poder público, mediante recusa de assinatura de autos de fiscalização e ocultação de máquinas empregadas na obra. Além disso, o MPF relata que o réu fez afirmação falsa sobre a legalidade do loteamento em placa afixada diante dele.
"A degradação ambiental visava obter vantagem pecuniária mediante a construção de um loteamento no local, para venda posterior", explica Janot. De acordo com o PGR, o loteamento foi executado em inobservância à licença que havia sido concedida pela Fundação Estadual de Engenharia do meio ambiente (Feema).
Segundo as alegações finais, dois terrenos ligados sofreram degradação ambiental para a construção do loteamento, uma vez que as áreas são situadas em raio de dez quilômetros da Reserva Biológica do Tinguá. O texto afirma que a materialidade do crime está comprovada por meio de dois autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Conforme os documentos destacam, a ação provocou assoreamento de rio, resultando na diminuição de águas naturais.
"Washington Reis, de forma inequívoca, valia-se de sua condição de prefeito para que as ações referentes ao loteamento pudessem ser realizadas mais facilmente, o que se comprova pelas fotografias tiradas por fiscais do Ibama, que identificaram veículo da Prefeitura no local", conclui.(Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria Geral da República)
Nenhum comentário:
Postar um comentário