PETROBRÁS DIFICULTOU FISCALIZAÇÃO
DO TCU NA REFINARIA EM PERNAMBUCO
No ano passado, a Petrobras obstruiu o acesso do Tribunal
de Contas da União (TCU) à informações sobre a refinaria Abreu e Lima, em
Pernambuco. Segundo relatório da Corte de Contas, a estatal teria sonegado
informações requisitadas, prejudicando a realização da auditoria. De acordo com
o TCU, os dados ocultos eram, em especial, dos possíveis aditivos referentes ao
contrato da Unidade de Craqueamento Retardado (UCR). A UCR permite que as
refinarias consigam converter cargas de maior peso molecular, provenientes de
fases de refino anteriores, em produtos leves de maior valor agregado, como o
óleo diesel.
Em abril de 2013, equipe de auditoria solicitou à
Petrobras todas as Solicitações de Alteração de Escopo (SAE), as Solicitações
de Modificação de Projeto (SMP) e os pleitos efetuados pela contratada,
pendentes de análise ou em análise, relativas ao contrato da UCR. Segundo o
TCU, as informações eram imprescindíveis para o desenvolvimento dos trabalhos
de auditoria, uma vez que correspondiam a demandas da empresa contratada que
podiam ensejar aditivos contratuais de aproximadamente R$ 600 milhões, somente
ao contrato da UCR.
Entretanto, por meio de carta, a estatal se negou a
apresentar tais informações à equipe do TCU, conforme resposta: “As SAEs
solicitadas ainda não foram analisadas pela Petrobras, e, portanto, não são
atos formais e acabados. Assim que analisadas em definitivo, e, se for o caso,
formalizadas por meio de aditivo serão disponibilizadas, como costumeiramente,
ao Tribunal”.
Para o TCU, o argumento apresentado pela Petrobras não é
válido, pois para o controle prévio do Tribunal, os pedidos de alterações do
contrato constituem documentos já prontos, endereçados à Petrobras nos moldes
estabelecidos no próprio instrumento contratual.
“Em outras palavras, realizar o controle preventivo
significa interceder no processo de gestão ainda nas etapas da tomada de
decisão que antecedem a efetiva operacionalização do ato de gestão, com o
propósito de corrigir tempestivamente ou impedir a efetivação de atos e procedimentos
administrativos de execução de despesas e realização de receitas lesivos ao
erário ou incompatíveis com os princípios afetos a Administração Pública”,
explica o TCU.
O que agrava o cenário é o fato de que o item “estruturas
metálicas” do contrato da UCR já tinha sido objeto de análise na auditoria
ocorrida no Fiscobras 2010, momento em que foram apontados indícios de
sobrepreço, a preços iniciais, da ordem de R$ 38 milhões, em virtude da adoção
de preços superiores aos valores de mercado. “A despeito de todo este conjunto
de variáveis de risco, a sonegação das informações por parte da Petrobras
impossibilitou a aplicação de quaisquer testes de auditoria, especialmente os
que tratam das alterações de quantitativos (como as alterações de itens com
Quantidade Determinada)”, conclui relatório.
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