quarta-feira, 26 de março de 2014

PETROBRÁS DIFICULTOU FISCALIZAÇÃO
DO TCU NA REFINARIA EM PERNAMBUCO
 No ano passado, a Petrobras obstruiu o acesso do Tribunal de Contas da União (TCU) à informações sobre a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Segundo relatório da Corte de Contas, a estatal teria sonegado informações requisitadas, prejudicando a realização da auditoria. De acordo com o TCU, os dados ocultos eram, em especial, dos possíveis aditivos referentes ao contrato da Unidade de Craqueamento Retardado (UCR). A UCR permite que as refinarias consigam converter cargas de maior peso molecular, provenientes de fases de refino anteriores, em produtos leves de maior valor agregado, como o óleo diesel.
Em abril de 2013, equipe de auditoria solicitou à Petrobras todas as Solicitações de Alteração de Escopo (SAE), as Solicitações de Modificação de Projeto (SMP) e os pleitos efetuados pela contratada, pendentes de análise ou em análise, relativas ao contrato da UCR. Segundo o TCU, as informações eram imprescindíveis para o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, uma vez que correspondiam a demandas da empresa contratada que podiam ensejar aditivos contratuais de aproximadamente R$ 600 milhões, somente ao contrato da UCR.
Entretanto, por meio de carta, a estatal se negou a apresentar tais informações à equipe do TCU, conforme resposta: “As SAEs solicitadas ainda não foram analisadas pela Petrobras, e, portanto, não são atos formais e acabados. Assim que analisadas em definitivo, e, se for o caso, formalizadas por meio de aditivo serão disponibilizadas, como costumeiramente, ao Tribunal”.
Para o TCU, o argumento apresentado pela Petrobras não é válido, pois para o controle prévio do Tribunal, os pedidos de alterações do contrato constituem documentos já prontos, endereçados à Petrobras nos moldes estabelecidos no próprio instrumento contratual.
“Em outras palavras, realizar o controle preventivo significa interceder no processo de gestão ainda nas etapas da tomada de decisão que antecedem a efetiva operacionalização do ato de gestão, com o propósito de corrigir tempestivamente ou impedir a efetivação de atos e procedimentos administrativos de execução de despesas e realização de receitas lesivos ao erário ou incompatíveis com os princípios afetos a Administração Pública”, explica o TCU.
O que agrava o cenário é o fato de que o item “estruturas metálicas” do contrato da UCR já tinha sido objeto de análise na auditoria ocorrida no Fiscobras 2010, momento em que foram apontados indícios de sobrepreço, a preços iniciais, da ordem de R$ 38 milhões, em virtude da adoção de preços superiores aos valores de mercado. “A despeito de todo este conjunto de variáveis de risco, a sonegação das informações por parte da Petrobras impossibilitou a aplicação de quaisquer testes de auditoria, especialmente os que tratam das alterações de quantitativos (como as alterações de itens com Quantidade Determinada)”, conclui relatório. 

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