POSSE DE CONSELHO REVELA O
ABANDONO DA IGREJA DO PILAR
A secretaria de Cultura e Turismo de Duque de Caxias
comemorou na sexta-feira (21) o Dia Mundial de Combate à Discriminação Racial,
com atividades na igreja do Pilar. Durante a programação foram empossados os
novos membros do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da
Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias – COMDEDINEPIR, que será presidido
pelo Secretário de Cultura, Jesus Chediak.
Na ocasião, o vice-prefeito Laury Vilar, representando o
prefeito Alexandre Cardoso e deu posse aos novos representantes da sociedade
civil e do poder público, disse que todos devem lutar contra o racismo.
“Lamentavelmente o racismo ainda existe no Brasil”, destacou alertando que o
racismo é crime previsto no Código Penal. Disse ainda, que o governo vai ser parceiros
em todos os sentidos e que os jovens devem aprender na escola que todos são
iguais.
A posse solene foi realizada no interior da Igreja de
Nossa Senhora do Pilar, um dos mais importantes marcos da História do Brasil no
cenário da Baixada Fluminense. O templo foi construído em 1720 na Estrada Velha
do Pilar, próximo ao canal do Rio Pilar, afluente do Rio Iguaçu, por onde
chegava o ouro produzido na Vila Rica, atual Ouro Preto destinado à Portugal. A
sua construção foi feita com auxílio da Fazenda Real.
Apesar de tombada
pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico Nacional – a igreja está em
ruinas, pois não há interesse da Diocese, muito menos do Poder Público, em
preservá-la. A foto do evento, distribuída pela Assessorai de Imprensa da
Prefeitura, demonstra o pouco caso com a nossa História e com os sítios mais
importantes do nosso passado colonial. Por isso nunca é demais imaginar como
seria o milenar Coliseu de Roma, que a Itália fosse administrada com a mesma
competência e dedicação que o governo brasileiro demonstra na preservação da
nossa História.
Agora mesmo, o Governo do Estado acaba de anunciar a
compra da casa do Barão do Rio Branco, em Petrópolis, onde foi assinado o
tratado do Rio de Janeiro, entre o Brasil e a Bolívia, para a anexação do
território onde hoje se situa o Estado do Acre, pois a área havia sido tomada
por milhares de brasileiros, em especial os nordestinos, que transformaram em
fonte de riqueza uma região, antes inóspita e esquecida pelos governantes de La
Paz. O casarão irá abrigar a Faculdade de Arquitetura da UERJ e, com toda
certeza, não será mantido como era à época do Barão.
►PEZÃO GANHA UMA NO TRE-RJ
O TRE-RJ negou pedido em caráter provisório do Partido da República (PR)
para impedir a distribuição da revista gratuita "Tenho Dito", na qual
o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) teria feito propaganda
antecipada do vice-governador Luiz Fernando de Souza Pezão. A publicação, de
novembro de 2013, traz na capa uma fotografia do vice-governador com o título
"Pezão leva melhorias para vários municípios". O desembargador
Horácio Ribeiro Neto entendeu que não havia provas da existência de exemplares
na sede do PMDB e que a data da tiragem da revista afasta risco imediato, não
cabendo decisão liminar. O mérito da ação ainda será julgado. (Proc.: RP 11074)
►PRÉ CANDIDATOS ABUSAM NO USO DO MSM
O uso de
mensagens de texto em celulares para a promoção pessoal de pré-candidatos é a
queixa mais comum entre as 325 denúncias de propaganda antecipada que o sistema
e-Denúncia, do TRE-RJ, já recebeu neste ano. O município do Rio de Janeiro, com
145 denúncias, registra o maior número de ocorrências, seguido por São Gonçalo,
com 39, Nova Iguaçu, com 24, e Duque de Caxias, com 15. Em um mês, o número
total de queixas aumentou mais de 500%. Para fazer uma denúncia, acesse
www.tre-.jus.br/site/fale_conosco/clique_denuncia/clique_denuncia.jsp
e
preencha o formulário. É possível, inclusive, anexar arquivos de imagem ou
áudio.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho: antes dessa data, iniciativas de políticos com o objetivo de angariar votos podem ser denunciadas pelo e-Denúncia. Único canal on-line oficial da Justiça Eleitoral fluminense para a comunicação de irregularidades na propaganda política, o sistema permite aos denunciantes acompanhar o andamento das reclamações, que são submetidas ao juiz eleitoral responsável pela fiscalização. Após analisar cada denúncia, ele pode determinar medidas para esclarecer os fatos narrados ou encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho: antes dessa data, iniciativas de políticos com o objetivo de angariar votos podem ser denunciadas pelo e-Denúncia. Único canal on-line oficial da Justiça Eleitoral fluminense para a comunicação de irregularidades na propaganda política, o sistema permite aos denunciantes acompanhar o andamento das reclamações, que são submetidas ao juiz eleitoral responsável pela fiscalização. Após analisar cada denúncia, ele pode determinar medidas para esclarecer os fatos narrados ou encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral.
►TOFFOLI MANDA PRENDER DEPUTADO
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu hoje
(24) o mandado de prisão do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA). O
documento será encaminhado à Polícia Federal. Toffoli também enviou ofício ao
presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para
informar sobre a condenação definitiva do parlamentar. Após receber o
documento, a Câmara deverá abrir o processo de cassação do deputado.
Na sessão de quinta-feira (21), após rejeitar o último recurso do
parlamentar, o plenário do Supremo decidiu determinar o fim da ação penal a que
o deputado responde e a execução da pena de três anos e um mês de prisão, em
regime aberto, pelo crime de esterilização cirúrgica irregular.
Segundo o Ministério Público, Bentes usou a Fundação PMDB Mulher para
recrutar eleitoras em troca de cirurgias de laqueadura tubária (ligação das
trompas). Os fatos correram em 2004, quando o parlamentar era candidato a
prefeito do município paraense de Marabá. Segundo a denúncia, as mulheres eram
encaminhadas a um hospital, onde eram submetidas a cirurgias, justificadas com
documentos falsos.
De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados ao regime aberto devem
cumprir a pena em uma casa do albergado. No entanto, como não há este tipo de
estabelecimento no sistema penal do Distrito Federal, se optar por cumprir a
pena em Brasília, Bentes cumprirá prisão domiciliar, com restrições. O juiz
poderá determinar horários para o condenado chegar em casa e proibí-lo de
frequentar determinados locais.
►PREFEITO CONDENADOS POR DESVIO NO SUS
O
Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) obteve a
condenação do prefeito de Cabo Frio, Alair Francisco Corrêa, e do médico Taylor
da Costa por improbidade administrativa, em contrato celebrado em 1997 entre a
prefeitura e a Casa de Saúde e Maternidade de Cabo Frio. Pelo acordo, todas as
gestantes passariam a ser encaminhadas à clínica particular de responsabilidade
do médico. Entretanto, Taylor da Costa ocupava, na mesma época, o cargo
comissionado de diretor do Departamento de Serviços de Saúde do município.
Ao todo, no período de 1998 a 1999, foram encaminhadas 680 pacientes e expedidas as autorizações de internação hospitalar (AIHs), gerando um repasse do SUS para o hospital no valor de R$ 218.312,48. Pela conduta, os responsáveis já foram multados administrativamente pelo Tribunal de Contas da União em R$ 10 mil cada um.
Com essa decisão judicial favorável ao pedido do MPF, os condenados terão que ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado, com os valores corrigidos. Para o juiz federal José Carlos da Frota Matos, que proferiu a sentença, “não houve por parte dos réus a sustentada boa-fé e transparência, nem mesmo inabilidade de procedimento, mas deliberado, consciente e efetivo desvio e apropriação de recursos do SUS”.
Além do ressarcimento aos cofres públicos, os condenados tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, além de proibição de contratar ou receber benefícios da administração pública (Lei n° 8.429/92). Cabe recurso por parte dos réus. (ACP Nº 0001154-87.2005.4.02.5108)
Ao todo, no período de 1998 a 1999, foram encaminhadas 680 pacientes e expedidas as autorizações de internação hospitalar (AIHs), gerando um repasse do SUS para o hospital no valor de R$ 218.312,48. Pela conduta, os responsáveis já foram multados administrativamente pelo Tribunal de Contas da União em R$ 10 mil cada um.
Com essa decisão judicial favorável ao pedido do MPF, os condenados terão que ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado, com os valores corrigidos. Para o juiz federal José Carlos da Frota Matos, que proferiu a sentença, “não houve por parte dos réus a sustentada boa-fé e transparência, nem mesmo inabilidade de procedimento, mas deliberado, consciente e efetivo desvio e apropriação de recursos do SUS”.
Além do ressarcimento aos cofres públicos, os condenados tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, além de proibição de contratar ou receber benefícios da administração pública (Lei n° 8.429/92). Cabe recurso por parte dos réus. (ACP Nº 0001154-87.2005.4.02.5108)
►AÉCIO DENUNCIA A PRIVATIZAÇÃO DA PETROBRÁS
Em seu artigo semanal no jornal “Folha de S. Paulo”,
publicado nesta segunda-feira (24), o senador mineiro e presidenciável tucano,
Aécio Neves, relacionou mais uma vez a situação da Petrobras com o governo do
PT.
“PTrobras, longe de ser uma exceção, é o retrato do
governo sob o comando do PT. Incapacidade de gestão e planejamento. Desvios e
suspeições. Excesso de compromisso com os companheiros, falta de compromisso
com o país”, diz.
Segundo o neto de Tancredo Neves, o Brasil está cansado
de ver o interesse público e coletivo confundido com os interesses privados e
os projetos individuais de poder de pessoas e de partidos.
“O sentimento geral dos brasileiros é um só: já deu!”
►PARA GABRIELE, SEU SILÊNCIO VALE OURO
O Secretário do Planejamento da Bahia, José Sérgio
Gabrielli, ex presidente da Petrobrás, decidiu não comparecer à comissão
especial da Câmara para depor sobre a compra da refinaria de Pasadena, no Texas
(EE.UU). Nas negociações para comprar a refinaria norte-americana, Gabriele
contou com a ajuda do o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobrás,
Paulo Roberto Costa, que passou o fim de semana numa prisão em Curitiba, e Nestor
Cerveró, demitido na sexta-feira (21) do cargo que ocupava na BR Distribuidora
e que seria o autor do documento que teria induzido Dilma Rousseff a avalizar
erroneamente a compra da refinaria de Pasadena, em 2006, quando Dilma era
presidente do Conselho de Administração da estatal.
A informação de que Gabrielli não comparecerá ao
Congresso é da coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo. "Gabrielli tem
dito que já prestou todos os esclarecimentos sobre o negócio ao Senado",
diz nota da coluna.
►PETROBRÁS ACEITA CALOTE DA VENEZUELA
No melhor estilo do dito popular “além da queda, coice”,
a Petrobrás resolveu aceitar o calote aplicado peal estatal venezuelana PSVSA,
sócia imposta por Lula para a construção da refinaria de Pernambuco, que
deveria ser inaugurada em 2010. Como a Venezuela retardou a entrada do capital
prometido, os custos
Tiveram de ser bancados pela própria Petrobrás através de
financiamento externo, o que encareceu o projeto. A ideia inicial da Petrobras
era processar o primeiro barril de petróleo em 2010, mas o novo cronograma
aponta a operação dos primeiros módulos para o final deste ano e o restante
para 2015.
Segundo reportagem de “O Estado de S. Paulo”, a Petrobrás
– que está no olho do furacão por conata da compra de uma refinaria nos UU.UU.
e outra no Japão – resolveu abriu mão de penalidades que exigiriam da Venezuela
o pagamento de uma dívida feita pelo Brasil para o projeto e o começo das obras
na refinaria Abreu Lima, em Pernambuco. O acordo "de camaradas",
segundo fontes da estatal, feito entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e o ex-presidente da Venezuela Hugo Chávez, deixou o Brasil com a missão
de garantir, sozinho, investimentos de quase US$ 20 bilhões.
►MP QUER ASFALTO NO ACESSO AO COMPERJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou na
Justiça com uma ação civil pública para obrigar a Petrobras e o Município de
Itaboraí a retirar o “pó de pedra” colocado pela empresa em vias de acesso ao
COMPERJ e asfaltar a área, entre outras medidas*. As intervenções da empresa
foram feitas sem autorização do Município e estão provocando danos de ordem
ambiental, urbanística e à saúde pública dos moradores, de acordo com a
investigação promovida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo de Itaboraí-Magé, responsável pela ação.
Segundo o MP, a Petrobras informou ter aplicado “brita corrida, rachão e pedra de mão”, em locais como a Estrada S e adjacências, Alto do Jacu, Sambaetiba e Itaboraí, abandonando as ruas no momento em que não mais precisou utilizá-las para acesso ao COMPERJ. O Município, por sua vez, foi omisso porque, apesar de não ter autorizado a aplicação do produto, deixou de exercer sua obrigação fiscalizadora, não obstante provocado inúmeras vezes pelo MPRJ e pela população, assim como não vem realizando a manutenção da via pública municipal e fiscalizando o tráfego de caminhões nas ruas.
O resultado foi a alteração da qualidade do ar pela poluição atmosférica decorrente da suspensão de partículas sólidas oriundas dos produtos colocados pela Petrobras (e tolerado pela omissão do Município) em via pública.
O documento ressalta que o tráfego naquelas ruas, antes do início da instalação do COMPERJ, era baixíssimo. No entanto, em razão do COMPERJ, atualmente existe intenso fluxo de veículos, principalmente de caminhões de empresas que prestam serviços ao COMPERJ, nos horários de pico.
Ainda segundo a ACP, desde 2011, mesmo antes de a Petrobras abandonar a Estrada S, o MPRJ e a população já vinham provocando o Município e a Petrobras para solucionarem o problema. “É evidente o dolo de ambos os réus que sempre tiveram consciência do problema, mas preferiram optar pelo ´velho jogo de empurra´, procurando se eximirem da responsabilidade que é de ambos”, afirma trecho da ação.
Apesar de o MPRJ ter tentado sensibilizar os réus da necessidade e importância da celebração de termo de ajustamento de conduta para resolver o problema, ambos recusaram a opção consensual, não havendo outro caminho senão o ajuizamento da ação civil pública. (ACP n.º 0006164-19.2014.8.19.0023
Segundo o MP, a Petrobras informou ter aplicado “brita corrida, rachão e pedra de mão”, em locais como a Estrada S e adjacências, Alto do Jacu, Sambaetiba e Itaboraí, abandonando as ruas no momento em que não mais precisou utilizá-las para acesso ao COMPERJ. O Município, por sua vez, foi omisso porque, apesar de não ter autorizado a aplicação do produto, deixou de exercer sua obrigação fiscalizadora, não obstante provocado inúmeras vezes pelo MPRJ e pela população, assim como não vem realizando a manutenção da via pública municipal e fiscalizando o tráfego de caminhões nas ruas.
O resultado foi a alteração da qualidade do ar pela poluição atmosférica decorrente da suspensão de partículas sólidas oriundas dos produtos colocados pela Petrobras (e tolerado pela omissão do Município) em via pública.
O documento ressalta que o tráfego naquelas ruas, antes do início da instalação do COMPERJ, era baixíssimo. No entanto, em razão do COMPERJ, atualmente existe intenso fluxo de veículos, principalmente de caminhões de empresas que prestam serviços ao COMPERJ, nos horários de pico.
Ainda segundo a ACP, desde 2011, mesmo antes de a Petrobras abandonar a Estrada S, o MPRJ e a população já vinham provocando o Município e a Petrobras para solucionarem o problema. “É evidente o dolo de ambos os réus que sempre tiveram consciência do problema, mas preferiram optar pelo ´velho jogo de empurra´, procurando se eximirem da responsabilidade que é de ambos”, afirma trecho da ação.
Apesar de o MPRJ ter tentado sensibilizar os réus da necessidade e importância da celebração de termo de ajustamento de conduta para resolver o problema, ambos recusaram a opção consensual, não havendo outro caminho senão o ajuizamento da ação civil pública. (ACP n.º 0006164-19.2014.8.19.0023
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