PREFEITOS DE CABO FRIO TERÃO
QUE DEVOLVER R$ 15,8 MILHÕES
O
Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) condenou, nesta terça-feira (24),
em sessão plenária, três ex-prefeitos de Cabo Frio a devolverem aos cofres
públicos o valor de R$ 15.822.372,02 (correspondente a 5.834.423,11 Ufir-RJ). A
quantia corresponde ao total não recolhido em tributos (INSS e FGTS) pela
Companhia de Desenvolvimento de Cabo Frio (Procaf), que está em processo de
liquidação. A decisão segue voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa.
O
ex-prefeito Ivo Ferreira Saldanha, que governou o município de 1989 a1992,
pediu o parcelamento, em 36 vezes, do seu débito de R$ 1.016.526,56 (374.839,25
Ufir-RJ). José Bonifácio Ferreira Novelino, prefeito no período de 1993 a 1996,
foi condenado à revelia e terá que devolver aos cofres públicos R$ 6.474.073,06
(2.387.283,11 Ufir-RJ). Alair Francisco Corrêa (1997-2000), que teve o recurso
rejeitado pelo TCE-RJ, deve ao erário R$ 8.331.772,40 (3.072.300,75 Ufir-RJ).
A
penalidade é resultado de inspeção na Procaf e da Tomada de Contas Especial
determinada pelo TCE-RJ para apurar os fatos, identificar os responsáveis e
quantificar os danos causados ao erário, em decorrência de débitos fiscais da
companhia. Criada em 1990, com natureza jurídica de sociedade de economia
mista, a Procaf respondia por encargos inerentes às empresas do setor privado.
Além de
determinar o ressarcimento aos cofres públicos, o TCE-RJ multou os
ex-prefeitos. O Tribunal encaminhará ofício ao atual procurador-chefe da
Procuradoria da Dívida Ativa Estadual, para que providencie a inscrição na
Dívida Ativa do Estado da multa de R$ 27.119,00 (10 mil Ufir-RJ) imposta ao
ex-prefeito Ivo Ferreira Saldanha. O procurador-chefe deverá, também,
providenciar a cobrança executiva das multas, no mesmo valor, aplicadas a José
Bonifácio Ferreira Novelino e Alair Francisco Corrêa.
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