ESTUDANTES GANHAM PRAZO
MAIOR PARA QUITAR O FIES
O Tribunal Regional Federal da 1ª Reguçai, ao examinar
recurso do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Ofício de
Defesa do Consumidor, decidiu que todos os contratos de financiamento
estudantil com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante Superior (Fies)
– que não estejam em fase de amortização – terão um prazo de carência de
18 meses para início do pagamento
No acórdão, o Tribunal determina que o prazo se aplique aos
contratos em todo o Brasil, e não apenas ao Estado de Goiás, como previa a
sentença de primeiro grau, e obriga o FNDE a publicar o julgado do TRF1 em sua
página na internet.
“Essa vitória não é
apenas do MPF, mas de milhares de estudantes em todo o país”, destaca a
procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, responsável pelo
caso.A lei nº 10.260/2001, ao instituir o FIES, não assinalou prazo de carência. Todavia, com a edição da lei nº 11.552, em 2007, foi estabelecido o prazo de seis meses, após a conclusão do curso, para início da cobrança do financiamento. Em 2009, a lei nº 11.941 estendeu o prazo de carência para 18 meses, mas a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil continuaram a aplicar prazos diferenciados, o que gerou uma situação de desigualdade e quebra de isonomia por parte da Administração Pública.
Diante disso, em março de 2014, o MPF/GO ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que se estabelecesse o prazo único de 18 meses. Na sentença, o juiz federal Mark Ishida Brandão (7ª Vara da Justiça Federal em Goiás) atendeu ao pedido, fixando esse prazo de carência a todos os contratos do FIES, que não começaram a ser amortizados, no estado de Goiás. No entanto, o MPF/GO, entendendo que tal decisão deveria beneficiar os estudantes universitários de todo o país, recorreu ao TRF1 pleiteando a ampliação dos efeitos da sentença a todo o território nacional. (Processo 9962-67.2014.4.01.3500/GO).
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