domingo, 26 de julho de 2015

MPF PEDE SEQUESTRO DE BENS DE
EX PREFEITO DE MANGARATIBA
 O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo de Angra dos Reis, ajuizou sexta-feira (24), ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mangaratiba Evandro Bertino Jorge , o "Evandro Capixaba". Na mesma ação, também foram demandados ex-secretários municipais, empresários, servidores e vereadores, dentre eles o atual presidente da Câmara Municipal, Vitor Tenório, totalizando 37 réus.
Dois dos ex-secretários municipais demandados, Sidney Ferreira e Roberto Pinto dos Santos, ainda se encontram presos, juntamente com o então prefeito, por coagirem e ameaçarem testemunhas no curso da investigação. A medida foi determinada pela desembargadora Gizelda Leitão, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
A ação versa sobre fraudes em licitações realizadas no município de Mangaratiba envolvendo, entre outras irregularidades, publicação de falsos editais no jornal Povo do Rio, de propriedade de Alberto Ahmed, que também é demandado.
De acordo com o promotor de Justiça Alexander Véras Vieira, subscritor da ação, as licitações eram realizadas mediante esquema de "cartas marcadas", em que os envolvidos já sabiam, previamente, quem seria o vencedor. Um dos procedimentos contidos no objeto da ação proposta, que versa apenas sobre três contratos, envolvia a compra desnecessária de milhares de sacos de lixo.
A ação civil pública foi originada do desmembramento do inquérito civil nº 118/14, que atualmente possui 23 volumes e 62 apensos, contando com, aproximadamente, 17 mil páginas, e continua tramitando na 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, visando à propositura de outras ações de improbidade tendo como suporte diversos outros contratos fraudados.
Liminarmente, o Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens dos requeridos, como forma de garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos em razão dos desfalques concretizados. Na condenação final, além do ressarcimento integral dos valores, foi requerido pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e a condenação solidária dos demandados por dano moral coletivo no valor de aproximadamente R$ 5 milhões.
Por fim, em atenção ao Princípio da Moralidade Administrativa, o MP requereu a desconsideração da personalidade jurídica visando atingir os bens particulares dos sócios das pessoas jurídicas envolvidas nas fraudes. (Processo nº 0004281-79.2015.8.19.0030.)

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