MPF PROPÕE APOSENTADORIA
DE JUIZ DO CASO EIKE BATISTA
Com um dos cinco processos administrativos disciplinares
contra o juiz Flávio Roberto de Souza em sua fase final, o Ministério Público
Federal (MPF) requereu que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES)
aplique a ele a pena disciplinar de aposentadoria com vencimentos proporcionais
ao tempo de serviço – pena máxima para magistrados vitalícios. Em manifestação
a ser apreciada pelo Órgão Especial, a Procuradoria Regional da República da 2ª
Região (PRR2) pediu essa pena disciplinar por interesse público (proc.
2015.02.01.900261-0).
Para o MPF, o ex-titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio
de Janeiro incorreu em duas das três hipóteses desse tipo de aposentadoria
compulsória: agiu de forma incompatível com a dignidade, a honra e decoro das
funções; e teve comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das
atividades do Judiciário. No processo disciplinar, foram apurados desvios de
conduta do juiz ao usar bens do empresário Eike Batista apreendidos em um
processo penal em andamento contra ele.
No documento de 32 páginas, os procuradores regionais da
República Flávio Paixão e José Augusto Vagos, integrantes do Núcleo de Feitos
Criminais de Competência Órgão Especial do TRF2, relataram que ficou
demonstrada a custódia irregular e o uso dos bens apreendidos. Um depoimento
revelou que o juiz esteve na Vara no dia da apreensão de 38 bens desse réu,
mesmo estando em licença médica, o que, para o MPF, tornou claro o “interesse
suspeito e injustificado” do juiz em bens de Eike, algo que ficaria óbvio com o
uso pessoal de bens e apropriação de parte deles.
Os procuradores detalharam irregularidades na guarda, entre
outros itens, de três veículos (Porsche, Toyota e Range Rover), um piano
Yamaha, um Ovo Fabergé e sete relógios (dos 16 apreendidos, o depositário fiel
guardou nove e o restante ficou com o juiz). Em fevereiro, um relojoeiro viu as
joias a pedido do juiz, que lhe pediu um “empréstimo” de R$ 42,8 mil em troca
de sua nomeação como avaliador judicial. Essa situação evidencia, para o MPF, o
uso do cargo de juiz federal para obter empréstimo vultuoso com particular
usando em troca o poder de nomeá-lo avaliador da 3ª VFC/RJ.
“Ficou suficientemente demonstrado que Flávio Roberto não
apenas descurou-se do dever de prudência no acautelamento dos bens apreendidos,
mas, pessoalmente, pôs-se a usar alguns desses objetos”, afirmaram os
procuradores no documento, citando o uso de ao menos dois veículos e dois dos
relógios apreendidos. “Ele violou frontalmente os deveres de imparcialidade, de
integridade e de decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura, e os
deveres de independência e conduta irrepreensível na vida pública e particular
previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. ”
Contra o juiz, além dos outros quatro procedimentos
disciplinares, há uma denúncia criminal já oferecida e aguardando o julgamento
de um incidente de insanidade mental proposto pelo acusado, e dois inquéritos
policiais. Caso condenado criminalmente, além de prisão e multa, poderá o juiz
Flávio Roberto de Souza perder o cargo ou a aposentadoria. (Com Assessoria de
Comunicação/PRR na 2ª Região (RJ/ES)
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