MP FEDERAL DENUNCIA EXTRAÇÃO
IRREGULAR DE AREIA EM CAXIAS
Os gerentes da empresa Monte
Belo, Reinaldo Pimentel Pereira e Edivaldo Soares Avelino, também foram
denunciados pelo MPF. Além dessa denúncia, a Monte Belo já responde civilmente
em ação movida no ano passado pelo procurador da República Renato Machado. A
extração irregular foi realizada no Núcleo Colonial São Bento, atualmente
considerado perímetro urbano de Duque de Caxias, local em que a extração
mineral não é permitida.
A outra empresa denunciada é a
Areal Lote XV, gerenciada por José Alexandre Costa da Silva. O local da
extração irregular é no final da Estrada de Ponta Porã, em Duque de Caxias.
Informações prestadas pelo próprio acusado revelam que a empresa comercializava
300 m³ de areia por dia, a R$ 25 reais por m³, transportada por meio de 20
caminhões. As atividades tiveram início em janeiro de 2012.
"Normalmente, a
vizinhança das áreas de extração irregular é residencial, com casas de baixa
renda. A atividade comprometeu a estrutura das casas próximas com rachaduras
causadas pelo deslocamento do solo, abalando a saúde da população vizinha por
doenças respiratórias. Destaca-se também que diversas nascentes foram aterradas
ou desviadas de seu curso natural com a abertura das crateras de exploração de
areia", alerta o procurador da República Renato Machado, autor das
denúncias.
Os responsáveis pelas empresas são acusados pelos crimes de extração mineral ilegal (art. 2° da Lei n° 8.176/91), extração sem licença ambiental (art. 55 da Lei 9.605/98), continuidade da atividade ilegal mesmo impedido por decisão administrativa (art. 205 do Código Penal). A soma das penas previstas para esses crimes pode chegar a máxima de oito anos de detenção.
Já as empresas são apontadas por se beneficiarem dos crimes ambientais praticados por seus administradores, que extraiam recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença. O MPF pede que as empresas Monte Belo Extração e a Areal Lote XV sejam condenadas, como proposta de transação penal, a recuperar a área degradada pela extração mineral.
Os responsáveis pelas empresas são acusados pelos crimes de extração mineral ilegal (art. 2° da Lei n° 8.176/91), extração sem licença ambiental (art. 55 da Lei 9.605/98), continuidade da atividade ilegal mesmo impedido por decisão administrativa (art. 205 do Código Penal). A soma das penas previstas para esses crimes pode chegar a máxima de oito anos de detenção.
Já as empresas são apontadas por se beneficiarem dos crimes ambientais praticados por seus administradores, que extraiam recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença. O MPF pede que as empresas Monte Belo Extração e a Areal Lote XV sejam condenadas, como proposta de transação penal, a recuperar a área degradada pela extração mineral.
►PETROBRÁS ACEITA
PLATAFORMA SEMIPRONTA
Diretores do Sindicato dos Petroleiros do Norte
Fluminense (Sindipetro-NF) devem ser ouvidos pela Comissão de Meio Ambiente do
Senado sobre plataformas da Petrobras que estariam sendo lançadas ao mar mesmo
inacabadas, como teria sido o caso da P-62.
Conforme denúncia feita pelo presidente e pelo diretor do
Sindipetro-NF, José Maria Rangel e Norton Almeida, respectivamente, as
plataformas estavam sendo finalizadas já no mar, o que, além de mais resultar
em mais gastos para a estatal, traz grande risco para os trabalhadores.
Ainda segundo o sindicato a inauguração de plataformas
inacabadas tem ocorrido por pressão do mercado, que quer o aumento da produção
de petróleo, e por interesse do governo em favorecer a balança comercial do
país.
Segundo o senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), autor do
requerimento, aprovado hoje (11), para convidar os sindicalistas para falar
sobre o assunto em audiência pública, não é a primeira vez que a Petrobras
adota esse procedimento. “Essa manobra tem como objetivo simplesmente aumentar,
de maneira fictícia , no papel, o resultado do nosso comércio exterior”,
criticou. (Agência Brasil)
►GOVERNO USA TÉRMICAS PARA POUPAR ÁGUA
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) elevou em
6,9% a carga de energia elétrica proveniente de usinas termelétricas, na semana
de 8 a 14 de março, para suprir o baixo potencial das usinas hidrelétricas, que
estão com os reservatórios de água com níveis abaixo do usual.
Por ser uma geração energética mais cara, os gastos
acabam repassados para o consumidor final. No ano passado, o consumo de energia
das termelétricas exigiu gastos adicionais de R$ 9,5 bilhões, e neste ano, com
os reservatórios mais baixos, a carência dessa alternativa será maior, com acréscimo
também dos gastos.
A necessidade de poupar água dos principais reservatórios
do país fez com que o ONS elevasse o volume autorizado para despacho das usinas
térmicas para 17.442 megawatts (Mw) médios ao longo da semana, ante
16.308 Mw médios da semana anterior (01 a 07).
De acordo com o ONS, o armazenamento de água melhorou um
pouco em alguns reservatórios, que estavam em situação mais crítica, e são os
que abastecem o Subsistema Sudeste/Centro-Oeste, que responde por mais de 70%
da capacidade instalada do Sistema Interligado Nacional. O nível dos
reservatórios da área estavam em 35,48% ontem (9), ante 34,6% no dia 28 de
fevereiro.
A situação nas demais regiões é mais tranquila, pois os
reservatórios do Subsistema Sul armazenam 40,62% da capacidade instalada, o
nível sobe para 42,12% nos reservatórios do Nordeste e dobra para 82,95% na
Região Norte. (Agência Brasil)
►MP DENUNCIA 20 POR PECULATO NA CÃMARA
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à
Justiça Federal em Brasília contra 20 pessoas acusadas de fraude no Programa de
Assistência e Educação Pré-Escolar (PAE) da Câmara dos Deputados. Os
procuradores pedem que os acusados sejam condenados pelos crimes de peculato,
estelionato e lavagem de dinheiro.
De acordo com o MPF, as fraudes eram feitas com recibos
falsos de mensalidades escolares que eram reembolsadas pelo programa de
assistência da Câmara. Segundo as investigações, as irregularidades eram
cometidas por funcionários que não trabalhavam na Casa, um ex-deputado e
funcionárias de escolas.
Segundo o procurador da República Bruno Calabrich, o nome
de servidores que não tinham conhecimento das fraudes também foi usado pelos
acusados.
“Outras, contudo (como são os casos narrados nesta
denúncia), sabiam da fraude, e concordaram em formalizar suas indevidas
contratações como servidores comissionados da Câmara dos Deputados, sem jamais
trabalharem após contratados” , disse Calabrich.
A denúncia foi encaminhada para o juiz da 10ª Vara de
Justiça Federal em Brasília.
►SUPREMO ARQUIVA INQUÉRITO CONTRA LINDBERGH
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), decidiu arquivar um inquérito contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Mendes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou
pela ausência de provas suficientes para abertura de uma ação penal. De
acordo com a PGR, após abertura do inquérito no STF, as diligências que foram
feitas não conseguiram dar continuidade às investigações.
“Não existem dados concretos mínimos a amparar eventual
instauração de ação penal. Igualmente não há indicativo de meios razoáveis para
investigar fatos que aconteceram há muito e, pela natureza do que indicado
possa ter ocorrido – certamente praticado às escondidas, com normalmente ocorre
em crimes desse jaez – restrita inócua qualquer pretensão em continuar o
presente feito investigativo”, diz a procuradoria.
No inquérito, um desembargador do Rio de Janeiro e um
servidor da prefeitura da cidade são acusados do crime de corrupção passiva. Em
uma gravação telefônica captada com autorização judicial , o funcionário
é acusado de oferecer propina ao magistrado para favorecer Lindbergh em
decisões judiciais em 2008, período em que o senador ocupava o cargo de
prefeito de Nova Iguaçu (RJ).
Gilmar Mendes também autorizou o compartilhamento dos
dados apurados no inquérito para que sejam utilizados em outra ação que trata
do mesmo assunto.
►TRE PROÍBE SLOGAM PRÓ PEZÃO
O desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), proibiu, em caráter
liminar, o uso do slogan "A mudança só começou" na propaganda
partidária do PMDB, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Proposta pelo PT, a representação pedia, além da proibição do slogan, a
suspensão integral das inserções, o que foi negado pelo magistrado.
Segundo Cinelli, a utilização do bordão nas inserções partidárias com o governador do Estado, Sérgio Cabral, e o vice, Luiz Fernando Pezão, "passa a ideia de que a continuação das obras e programas apresentados dependerá, naturalmente, da sucessão governamental", configurando, "ainda que de forma subliminar", propaganda eleitoral. O mérito da ação ainda será julgado pelo TRE-RJ. Proc.: RP 6133.
Segundo Cinelli, a utilização do bordão nas inserções partidárias com o governador do Estado, Sérgio Cabral, e o vice, Luiz Fernando Pezão, "passa a ideia de que a continuação das obras e programas apresentados dependerá, naturalmente, da sucessão governamental", configurando, "ainda que de forma subliminar", propaganda eleitoral. O mérito da ação ainda será julgado pelo TRE-RJ. Proc.: RP 6133.
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