OAB VAI AO SUPREMO CONTRA A
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje (10) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a correção da tabela para os isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje (10) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a correção da tabela para os isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A entidade alega que há defasagem acumulada de 61,24% no
cálculo durante o período de 1996 a 2013, de acordo com o Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De 1996 a 2001, a tabela ficou congelada e as correções
posteriores não acompanharam a inflação. Desde 2007, a base de cálculo é a
estimativa do governo para a inflação, que tem ficado aquém da inflação real.
Em 2013, o chamado centro da meta foi 4,5%, e o IPCA fechou em 5,91%.
“Em 1996, eram
isentos os que recebiam até oito salários mínimos. Hoje, o patamar está em três
salários. É óbvio que houve um aumento do salário mínimo, mas não a ponto de
afetar assim a faixa de isenção. Constitui um confisco utilizar correção de
direitos por um índice que não seja a tabela de inflação”, disse Marcus
Vinícius Coêlho, presidente da OAB.
Atualmente, está isento quem ganha até R$ 1.787, cerca de
75 milhões de brasileiros, segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE). Se a correção acompanhasse a inflação, a isenção
atingiria os que ganham até R$ 2.758, aumentando em 8,5 milhões o número dos
que não pagarim o imposto de renda.
Na ação de inconstitucionalidade, a OAB pede a correção
da defasagem cheia para o ano-calendário 2013 e para os exercícios seguintes,
com aplicação imediata da nova faixa de isenção. Caso o Supremo entenda que
isso seria danoso aos cofres públicos, a entidade sugere que a recomposição
seja aplicada nos próximos dez anos, a um percentual de 10% ao ano.
Para Coêlho, o STF pode acolher favoravelmente a ação,
porque no ano passado julgou inconstitucional a correção do pagamento de
precatórios pela Taxa Referencial (TR), e entendeu que o ajuste deveria ocorrer
pelo IPCA. “O STF decidiu (…) que corrigir direitos por um índice que não
expressa a inflação é uma atitude inconstitucional”, declarou.
No texto da ação, a OAB cita o princípio do mínimo
existencial, valor necessário à sobrevivência. “O cidadão possui o direito de
ter o mínimo para sobreviver e esse mínimo não pode ser tributado. A inflação é
uma realidade que não pode ser descartada”, afirmou o presidente da OAB. A ação
foi distribuída para o ministro Luiz Roberto Barroso, que será o relator.
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