USUÁRIOS DE TELEFONES, INTERNET
E TV PAGA GANHAM MAIS DIREITOS
O
Brasil terá novas regras para telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura
em 120 dias. Com a aprovação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de
Serviços de Telecomunicações (RGC), em portaria publicada hoje (10) pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no D.O.U. direitos e garantias
dos usuários desses serviços serão ampliados.
Entre
os benefícios previstos estão facilidades para o cancelamento dos serviços, a
pedido do cliente. O bloqueio passará a ser feito de forma mais automática e
com prazo máximo de dois dias para a conclusão, podendo ser feito por meio de
ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais.
Caso a
ligação feita com a operadora caia, caberá à própria empresa fazer o retorno.
Lojas associadas às operadoras passarão a ter, também como atribuição, o
cancelamento de contas. Além disso, caberá a esses estabelecimentos fazer
atendimento aos clientes que buscam resolver problemas na conta, bem como a fazer
o registro de reclamações.
As
novas regras fixam uma validade mínima de 30 dias para os créditos das contas
pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de
expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os limites de serviços de mensagem
(SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano
contratado.
No caso
dos pós-pagos, as novas regras preveem, ainda, faturas mais detalhadas, de
forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os
pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
Ofertas
e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos
iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns
clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel.
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