quarta-feira, 27 de agosto de 2014

DELTA TERÁ QUE DEVOLVER
DINHEIRO DE OBRAS EM CAXIAS 
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, na sessão plenária desta terça-feira (26), a Delta Construções S/A, o ex-diretor do Departamento de Obras Contratadas da Prefeitura de Duque de Caxias, Ricardo Soqueiro Bravo, e dois fiscais de obras do município a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 3.303.659,42 (correspondente a 1.296.925,93 Ufir-RJ). Os conselheiros do TCE-RJ tomaram a decisão acompanhando o voto do conselheiro-relator José Maurício Nolasco.
O valor corresponde ao prejuízo ao erário decorrente de diversas irregularidades detectadas pelo TCE-RJ na escavação das obras de construção do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo e de melhorias na Avenida Presidente Kennedy e na Rodovia 105, que a atravessa. Após a inspeção realizada no período de 24 de setembro a 19 de outubro de 2007, o TCE-RJ instaurou um processo de Tomada de Contas para apuração do prejuízo e identificação dos seus responsáveis.
O ex-secretário municipal de Obras, João Carlos Grilo Carletti, embora não tenha sido condenado a ressarcir os cofres públicos, foi multado em R$ 12.736,50 (5 mil Ufir-RJ). João Grilo não atendeu à solicitação de fornecimento de documentos, nem adotou providências para compatibilização do projeto com as alterações topográficas e dimensões do terreno.
A condenação foi proferida em caráter solidário, ou seja, todos os responsáveis pelas irregularidades terão que arcar juntos com a devolução dos R$ 3,3 milhões. Além do representante legal da Delta Construções e do ex-diretor do Departamento de Obras do município, os fiscais Paulo Carneiro Borges e Sueli Conceição da Silva Tostes também terão prazo de 30 dias, a partir da data em que forem notificados da condenação, para ressarcirem os cofres públicos.
A condenação foi seguida da aplicação de multas no valor total R$ 50.946,00. Paulo e Sueli terão que pagar, cada um, multas de R$ 7.641,90 (3 mil Ufir-RJ), por terem causado dano ao erário municipal. Pela mesma razão e, também, por obstrução ao exercício da inspeção e responsabilidade pelo extravio de parte do processo administrativo, Ricardo Bravo pagará duas multas, no total de R$ 15.283,80.

Foi multado, também, João Carlos Derzi Tupinambá, controlador geral do Município de Duque de Caxias à época, no valor de R$ 7.641,90 (3 mil Ufir-RJ), por não ter atendido à solicitação de fornecimento de documentos. 

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