PEC VAI APLICAR LEI DA FICHA LIMPA NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
As
limitações impostas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010)
também poderão orientar a contratação de servidores públicos pela União, pelos
estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Proposta de emenda à
Constituição (PEC 20/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
estabelece, entre outras restrições, dez tipos de crime que tornariam
inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido
condenação definitiva da Justiça.
Inicialmente
Vanessa pretendia que essa vedação também se aplicasse aos condenados por órgão
judicial colegiado. Mas emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE),
relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), eliminou
esse impeditivo.
A
intenção, conforme justificou Humberto Costa, foi afastar questionamentos sobre
uma eventual “flexibilização” do princípio de presunção de inocência. Assim, a
emenda restringiu a proibição de acesso a cargos, empregos e funções públicas
apenas aos condenados com decisão transitada em julgado, ou seja, de caráter
definitivo.
Outra
mudança realizada pelo relator eliminou a fixação de um teto para contratação
de cargos em comissão. A PEC 20/2012 determinava que as nomeações de
comissionados não ultrapassassem 0,1% (um décimo) do total de cargos de
provimento efetivo de cada órgão. No entanto, a segunda emenda de Humberto
Costa manteve livre a contratação em cargos de livre provimento.
“Os
cargos comissionados necessitam compor tal estrutura a fim de que seja possível
alocar profissionais cujas atribuições incluam, por exemplo, a gestão de
projetos e de equipes (atribuições essas, em geral, não incluídas dentre
aquelas dos cargos efetivos); e remunerar esses profissionais de acordo com a
complexidade das atividades que serão desempenhadas”, argumentou o relator.
Apesar
dos ajustes promovidos, Humberto elogiou a iniciativa que, para ele, "vem
no sentido da adoção de medidas que aprimoram a aplicação dos princípios da
administração pública, em especial o da moralidade”.
Crimes
contra os patrimônios público e privado; lavagem de dinheiro; tráfico de
drogas; contra a vida e a dignidade sexual constam da relação que pode
inviabilizar algumas contratações para o serviço público. O impedimento para
quem tiver condenação judicial definitiva pode valer desde a definição da
sentença até o prazo de oito anos, nos delitos punidos com inelegibilidade e
perda dos direitos políticos.
Depois
de passar pela CCJ, a PEC 20/2012 será submetida a dois turnos de discussão e
votação no Plenário do Senado. (Com Agência Senado).
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