STF VAI INVESTIGAR 37
NOMES DA LAVA JATO
O ministro Teori Zavascki deferiu a abertura de inquérito
para investigar 37 autoridades pelo crime de formação de quadrilha para a
prática de corrupção e lavagem de dinheiro, relacionada ao pagamento de
propinas na Petrobras. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot.
De acordo com a decisão de Teori, divulgada nessa
sexta-feira (6), 19 deputados, sete senadores e 11 ex-deputados, além de João
Vaccari Neto e Fernando Baiano (apontados como operadores do esquema), serão
investigados por “esquema criminoso montado” dentro da estatal. Ele acolheu
pedido feito por Janot, que argumenta que grupos de políticos ligados a pelo
menos três partidos (PP, PT e PMDB) agiam em associação criminosa.
“No decorrer das investigações sobre lavagem de dinheiro,
detectaram-se elementos que apontavam no sentido da ocultação de recursos
provenientes de crimes de corrupção praticados no âmbito da Petrobras. O
aprofundamento das apurações conduziu a indícios de que, no mínimo entre os
anos de 2004 e 2012, as diretorias da sociedade de economia mista estavam
divididas entre partidos políticos, que eram responsáveis pela indicação e
manutenção de seus respectivos diretores”, escreveu Janot na petição enviada a
Teori.
Além do inquérito para apurar formação de quadrilha, o
magistrado deferiu nessa sexta-feira (6) 21 pedidos para investigar autoridades
com suspeita de envolvimento em desvios na Petrobras. Ele designou o juiz
Márcio Schiefler Fontes, que trabalha em seu gabinete, para conduzir o
inquérito criminal sobre autoridades com prerrogativa de foro, em sua maioria.
Constam na lista nomes como o do presidente do Senado,
Renan Calheiros, dos senadores Benedito de Lira (PP-AL), Ciro Nogueira (PP-PI),
Edison Lobão (PMDB-MA), Romero Jucá (PMDB-RR) e Valdir Raupp (PMDB-RO), além
dos ex-ministros de Estado Aguinaldo Ribeiro (atualmente é senador pelo PP-PB)
e Mário Negromonte. Lobão também foi ministro dos governos do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.
Em todas as decisões que tomou sobre os requerimentos de
Janot, Teori Zavascki recorda que “a abertura de inquérito não representa juízo
antecipado sobre autoria e materialidade do delito”. Ele destaca que os pedidos
de abertura de inquérito têm como base depoimentos colhidos em delação
premiada.
“Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, escreveu Teori. (ABr)
“Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, escreveu Teori. (ABr)
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