quinta-feira, 12 de março de 2015

INQUÉRITO APURA DESVIO DE
BENS ARRECADADOS DE EIKE 
Juiz Flavio Roberto de Souza afastado da
3ª Vara Federal do Rio de Janeio
A propósito do noticiário envolvendo o juiz federal Flavio Roberto de Souza, afastado da 3ª Vara Federal, ora investigado por lavagem de dinheiro e peculato, o Ministério Público Federal divulgou nota em que revela que a Justiça concedeu quebra de sigilo bancário e mandados de busca.
Eis a Nota na íntegra:

Em razão da veiculação recente de algumas notícias de uma investigação em andamento sobre o juiz federal Flávio Roberto de Souza, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) vem prestar alguns esclarecimentos. Na semana passada, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) remeteu à PRR2 documentos produzidos em correição extraordinária feita na 3ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro para apurar supostas irregularidades do juiz federal na condução dos processos cautelares de apreensão de bens e valores relativos à ação penal em que o empresário Eike Batista figura como réu. 
O expediente encaminhado pela Corregedoria revelou também irregularidades em outros processos cautelares conduzidos pelo magistrado, o que determinou a abertura de inquérito naquela corte, a pedido do Ministério Público Federal, para apurar a prática, em tese, de crimes de peculato, subtração de autos, fraude processual e lavagem de dinheiro. Portanto, esta apuração do MPF não tem como objeto a regularidade da ação penal principal em que o empresário Eike Batista responde por vários crimes.
Foram pedidas pelo MPF e deferidos os afastamentos de sigilos fiscal e bancário, além de buscas e apreensões – principalmente para reaver os produtos dos crimes, em especial as quantias de 108 mil euros e 150 mil dólares que confessadamente foram desviadas há alguns dias pelo magistrado dos cofres da 3ª Vara. A guarda judicial desses valores se encontrava em circunstâncias prévia e ilicitamente articuladas para possibilitar o desvio. Tais valores estavam à disposição da Justiça em razão de processo criminal por tráfico internacional de drogas, cujos autos da medida cautelar foram extraviados, o que não impediu, inclusive, que o magistrado proferisse decisões virtuais e até verbais que possibilitaram o desvio de R$ 290.521 que estavam depositados na Caixa Econômica Federal. 
Com as buscas cumpridas pela Polícia Federal, foram recolhidos alguns documentos que instruirão o inquérito judicial, além de computadores que serão oportunamente periciados, mas o dinheiro desviado não foi localizado. 
Essa circunstância e a constatação, durante as buscas, de que o magistrado não mais pernoitaria no endereço residencial conhecido das autoridades – na ocasião, ele não declarou seu endereço atual – fundamentaram o já noticiado pedido de prisão pelo MPF, para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. No entendimento da PRR2, o risco de fuga e os delitos cometidos por um magistrado titular de Vara Criminal atingem o próprio Estado de Direito e desestabilizam as instituições, causando descrédito da população no poder público. Esses argumentos e o atual estado de flagrância (a ocultação da moeda estrangeira poderia justificar uma prisão em flagrante) não foram considerados suficientes pelo relator em exercício no TRF2 para deferir de imediato o pedido de prisão preventiva. 

O MPF reafirma seu compromisso com a apuração célere dos fatos a fim de levar à Justiça o(s) responsável(is) pelos delitos sob investigação. (Assessoria de Comunicação - Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)

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