INQUÉRITO APURA DESVIO DE
BENS ARRECADADOS DE EIKE
Juiz Flavio Roberto de Souza afastado da 3ª Vara Federal do Rio de Janeio |
A propósito do noticiário envolvendo o juiz federal Flavio
Roberto de Souza, afastado da 3ª Vara Federal, ora investigado por lavagem de
dinheiro e peculato, o Ministério Público Federal divulgou nota em que revela
que a Justiça concedeu quebra de sigilo bancário e mandados de busca.
Eis a Nota na íntegra:
Em razão da veiculação recente de algumas
notícias de uma investigação em andamento sobre o juiz federal Flávio
Roberto de Souza, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região
(PRR2) vem prestar alguns esclarecimentos. Na semana passada, a
Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) remeteu
à PRR2 documentos produzidos em correição extraordinária feita na 3ª Vara
Federal Criminal no Rio de Janeiro para apurar supostas irregularidades do
juiz federal na condução dos processos cautelares de apreensão de bens e
valores relativos à ação penal em que o empresário Eike Batista figura como
réu.
O expediente encaminhado pela Corregedoria
revelou também irregularidades em outros processos
cautelares conduzidos pelo magistrado, o que determinou a abertura de
inquérito naquela corte, a pedido do Ministério Público Federal, para
apurar a prática, em tese, de crimes de peculato, subtração de autos,
fraude processual e lavagem de dinheiro. Portanto, esta apuração do MPF não tem
como objeto a regularidade da ação penal principal em que o empresário Eike
Batista responde por vários crimes.
Foram pedidas pelo MPF e deferidos
os afastamentos de sigilos fiscal e bancário, além de buscas e
apreensões – principalmente para reaver os produtos dos crimes, em
especial as quantias de 108 mil euros e 150 mil dólares que confessadamente
foram desviadas há alguns dias pelo magistrado dos cofres da 3ª Vara. A guarda
judicial desses valores se encontrava em circunstâncias prévia e
ilicitamente articuladas para possibilitar o desvio. Tais valores estavam
à disposição da Justiça em razão de processo criminal por tráfico internacional
de drogas, cujos autos da medida cautelar foram extraviados, o
que não impediu, inclusive, que o magistrado proferisse decisões
virtuais e até verbais que possibilitaram o desvio de R$ 290.521 que
estavam depositados na Caixa Econômica Federal.
Com as buscas cumpridas pela Polícia
Federal, foram recolhidos alguns documentos que instruirão o
inquérito judicial, além de computadores que serão oportunamente
periciados, mas o dinheiro desviado não foi localizado.
Essa circunstância e a
constatação, durante as buscas, de que o magistrado não mais pernoitaria
no endereço residencial conhecido das autoridades – na ocasião, ele não
declarou seu endereço atual – fundamentaram o já
noticiado pedido de prisão pelo MPF, para a garantia da ordem
pública, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei
penal. No entendimento da PRR2, o risco de fuga e os delitos
cometidos por um magistrado titular de Vara Criminal atingem o próprio Estado
de Direito e desestabilizam as instituições, causando descrédito da
população no poder público. Esses argumentos e o atual estado de
flagrância (a ocultação da moeda estrangeira poderia justificar uma
prisão em flagrante) não foram considerados suficientes pelo relator em
exercício no TRF2 para deferir de imediato o pedido de prisão preventiva.
O MPF reafirma seu compromisso com a
apuração célere dos fatos a fim de levar à Justiça o(s) responsável(is) pelos
delitos sob investigação. (Assessoria de Comunicação - Procuradoria
Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
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