BNDES
NEGA ACESSO DO TCU A
EMPRÉSTIMOS
PARA O FRIBOI
O BNDES
entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a
decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o envio de informações
sobre operações realizadas com o grupo JBS/FRIBOI. A alegação do banco é que as
informações estão protegidas por sigilo bancário.Q
O pedido
é para que, em medida cautelar, o Supremo suspenda a decisão do TCU, para que o
tribunal se abstenha de fazer novas cobranças ou impor sanções pela não entrega
dos documentos. Ao final da análise do caso, o BNDES quer que seja declarado
nulo o ato que determinou a entrega das informações.
O banco
argumenta que a legitimidade para conseguir informações protegidas por sigilo é
dos agentes estabelecidos pela Lei Complementar 105, de 2001, e que o STF já
decidiu que o TCU não tem poder para determinar a quebra de sigilo bancário de
dados que constam do Banco Central.
O relator
do processo, o então ministro do TCU José Jorge, que se aposentou neste mês,
chegou a afirmar, ao cobrar as informações do banco, que "os recursos
aplicados são públicos, a empresa aplicadora é pública e a política orientadora
é pública".
No
mandado de segurança, o BNDES rebate as alegações, ao afirmar que a instituição
aplica recursos próprios ou de terceiros em seus financiamentos, "não
sendo correta a afirmação de que se vale de recursos genuinamente públicos,
aqueles previstos no orçamento da União".
A
auditoria nas operações com a JBS foi solicitada pela Comissão de Fiscalização
e Controle (CFC) da Câmara e foi iniciada em julho, mas prorrogada na
expectativa de que o BNDES cumprisse determinação do TCU e disponibilizasse
informações das transações do banco com a empresa entre 2009 e 2014.
A defesa
do BNDES alega no Supremo que o TCU invadiu competência do BC e da Comissão de
Valores Imobiliários (CVM) para fiscalizar o sistema financeiro nacional.
"A
pretensão da corte de contas em ter acesso a elementos tipicamente protegidos
por sigilo bancário bem demonstra a intenção em adentrar na análise de matéria
tipicamente conferida ao poder regulatório conferido por lei ao Banco Central e
à Comissão de Valores Mobiliários, instituições às quais o BNDES não opõe
sigilo bancário, quando estão no exercício de sua atividade de
fiscalização", sustenta ao STF.
O mandado
de segurança foi protocolado na última semana e está sob relatoria do ministro
Luiz Fux.
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