domingo, 26 de abril de 2015

MPF COBRA MULTA DE R$ 25 MILHÕES E
ACUSA CEDAE POR CRIME AMBIENTAL 
Lixo flutua nas lagoas da Zona Oese da Capital
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para apuração do crime de poluição, praticado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Segundo a promoção do MPF, a empresa vem se recusando, desde 2003, a cumprir decisão judicial que determinou a adoção de uma série de medidas para atenuar o impacto causado pelo lançamento de esgoto in natura nas lagoas da região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá.
A decisão liminar foi requerida pelo MPF em ação civil pública proposta no ano de 2000.  A ação pede que a Cedae seja condenada a cessar, definitivamente, o lançamento de esgoto no complexo lagunar e, ainda, a recuperar integralmente o dano ambiental causado.
Na decisão liminar, o Juiz da 11ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro determinou à empresa pública que executasse, dentre outras, as seguintes medidas emergenciais: a) batimetria e identificação dos depósitos de lodo ativo; b) remoção constante do excesso de macrófitas aquáticas presentes nos canais, rios e lagoas; c) monitoramento da presença de algas tóxicas, com a divulgação periódica dos resultados; d) retirada do lixo flutuante; e) instalação de barreiras para impedir a chegada do lixo nas margens. A liminar determinava à Cedae, também, que apresentasse cronograma para a remoção da matéria orgânica hoje acumulada nas lagoas em decorrência da poluição, o que não foi feito.
A Cedae apresentou recurso contra a liminar concedida, mas perdeu em todas as instâncias. Em decorrência do descumprimento da decisão judicial, a empresa está sendo obrigada a pagar R$ 5 mil por dia, desde o ano de 2003, totalizando, portanto, até o presente, mais de R$ 25 milhões de multa pelo atraso.
"Infelizmente, em razão do quadro de omissão e abandono verificado nas Lagoas da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, não restou ao MPF outra alternativa senão buscar a responsabilização criminal da Cedae e de seus dirigentes", afirmou o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo pedido de inquérito.
O art. 54, § 3º, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) estabelece ser crime, punido com reclusão de um a cinco anos, "deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível". (Com a Ascom da PR/RJ)

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