MPF COBRA MULTA DE R$ 25 MILHÕES E
ACUSA CEDAE POR CRIME AMBIENTAL
Lixo flutua nas lagoas da Zona Oese da Capital |
A decisão liminar foi requerida pelo MPF em ação civil pública proposta no ano
de 2000. A ação pede que a Cedae seja condenada a cessar,
definitivamente, o lançamento de esgoto no complexo lagunar e, ainda, a
recuperar integralmente o dano ambiental causado.
Na decisão liminar, o Juiz da 11ª Vara Federal Cível do Rio
de Janeiro determinou à empresa pública que executasse, dentre outras, as
seguintes medidas emergenciais: a) batimetria e identificação dos depósitos de
lodo ativo; b) remoção constante do excesso de macrófitas aquáticas presentes
nos canais, rios e lagoas; c) monitoramento da presença de algas tóxicas, com a
divulgação periódica dos resultados; d) retirada do lixo flutuante; e)
instalação de barreiras para impedir a chegada do lixo nas margens. A liminar
determinava à Cedae, também, que apresentasse cronograma para a remoção da
matéria orgânica hoje acumulada nas lagoas em decorrência da poluição, o que
não foi feito.
A Cedae apresentou recurso contra a liminar concedida, mas perdeu em todas as instâncias. Em decorrência do descumprimento da decisão judicial, a empresa está sendo obrigada a pagar R$ 5 mil por dia, desde o ano de 2003, totalizando, portanto, até o presente, mais de R$ 25 milhões de multa pelo atraso.
"Infelizmente, em razão do quadro de omissão e abandono verificado nas Lagoas da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, não restou ao MPF outra alternativa senão buscar a responsabilização criminal da Cedae e de seus dirigentes", afirmou o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo pedido de inquérito.
O art. 54, § 3º, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) estabelece ser crime, punido com reclusão de um a cinco anos, "deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível". (Com a Ascom da PR/RJ)
A Cedae apresentou recurso contra a liminar concedida, mas perdeu em todas as instâncias. Em decorrência do descumprimento da decisão judicial, a empresa está sendo obrigada a pagar R$ 5 mil por dia, desde o ano de 2003, totalizando, portanto, até o presente, mais de R$ 25 milhões de multa pelo atraso.
"Infelizmente, em razão do quadro de omissão e abandono verificado nas Lagoas da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, não restou ao MPF outra alternativa senão buscar a responsabilização criminal da Cedae e de seus dirigentes", afirmou o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo pedido de inquérito.
O art. 54, § 3º, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) estabelece ser crime, punido com reclusão de um a cinco anos, "deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível". (Com a Ascom da PR/RJ)
Nenhum comentário:
Postar um comentário