domingo, 19 de abril de 2015

DE 205 PEDIDOS, SÓ DOIS HABEAS
CORPUS VINGARAM NA LAVA JATO
As ações penais do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato têm sido objeto constante de habeas corpus (HCs,) espécies de recursos com absoluta prioridade nos tribunais, previstos na Constituição para contestar atos e decisões ilegais ou praticados com abuso de autoridade que ameacem ou restrinjam a liberdade. Levantamento inédito feito pelo MPF mostra, porém, que quase todos têm sido negados pelo Poder Judiciário: de 205 ajuizados até o momento, apenas 2 foram concedidos de modo definitivo.
O insucesso dos HCs é considerado uma evidência da correção com que as investigações e processos foram e vêm sendo conduzidos, segundo avaliação da Força-Tarefa do MPF que investiga a Operação Lava Jato no Paraná. Os dados compilam o número de HCs no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O levantamento mostra que 180 foram negados, indeferidos liminarmente, não conhecidos ou tiveram desistências homologadas e 19 ainda tramitam (não houve trânsito em julgado). Como é um recurso que precisa ser analisado rapidamente, pois visa proteger o direito de ir e vir, o levantamento não é exaustivo e pode ter atualizações diárias.
Para o coordenador da Força Tarefa do MPF, procurador da República Deltan Dallagnol, a ferramenta tem sido utilizada de forma abusiva. “Pensado para funcionar como garantia fundamental e instrumento essencial ao Estado Democrático de Direito, esse remédio constitucional tem sido banalizado”, destaca. “HCs têm sido utilizados até mesmo quando os réus estão soltos, sem risco imediato à liberdade, para discutir questões processuais que deveriam ser, e serão novamente, objeto de recursos normais”.
O procurador chama atenção para o fato de que essa banalização dos habeas corpus sobrecarrega o Judiciário. “Essa banalização gera um efeito multiplicador e nocivo, porque sobrecarrega os Tribunais Superiores com questões que serão novamente apresentadas em recursos e permite decisões apressadas sobre questões que poderiam e deveriam ser analisadas de forma mais aprofundada em recursos normais”. Dallagnol acrescentou que, muitas vezes, a prisão é o único meio para fazer cessar os crimes, protegendo a economia de novos assaltos, e para impedir que os criminosos continuem a fraudar o processo e sumam com os milhões que têm fora do país.
As 10 medidas do MPF contra a corrupção (
http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas
) englobam ideias para sanar o uso de recursos de forma abusiva, inclusive HCs, garantindo, ao mesmo tempo, os direitos fundamentais de investigados e réus.
Embora a maior parte dos HCs já ajuizados objetivem a revogação de prisões preventivas ou temporárias decretadas, há diversos pedidos que discutem matérias processuais. Há HCs, por exemplo: para suspender ações penais; para declarar a incompetência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba; para obter o trancamento do processo em virtude de ilegalidade nas interceptações telefônicas; e até para ter acesso aos acordos de delação premiada de colaboradores.

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