STJ NEGA PERDÃO JUDICIAL A
DELATOR DO MENSALÃO DO DEM
A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o delator do esquema de
corrupção no governo do Distrito Federal (GDF), Durval Barbosa, não tem direito
ao perdão judicial. O entendimento vale para a ação que ele responde por
improbidade administrativa.
Durval
foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) por desvios
em contratos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e de
uma empresa que prestava serviço de publicidade ao GDF.
O escândalo denunciado por Durval Barbosa acabou conhecido como o "Mensalão do DEM), partido a que pertencia à época dos fatso o governador cassado do Brasília, José Roberto Arruda. Com base
nos depoimentos de delação premiada de Barbosa, a Polícia Federal deflagrou, em
2009, a Operação Caixa de Pandora.
No julgamento no STJ, os ministros
entenderam que a colaboração do delator no caso específico não foi decisiva
para a investigação, que contou com documentos do Tribunal de Contas do
Distrito Federal (TCDF).
A
descoberta do esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina
entre integrantes do Executivo e do Legislativo do Distrito Federal, conhecido
como Mensalão do DEM, resultou na saída do então governador José Roberto Arruda
e de seu vice, Paulo Octávio.
As ações
penais contra 19 réus tramitam na Justiça do DF. Eles respondem pelos crimes de
formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário