quinta-feira, 23 de abril de 2015

EMPRESÁRIO PEDE PERDÃO PARA
AS EMPREITEIRAS CORRUPTORAS
Em artigo publicado em “O Globo” de segunda-feira (20), o empresário e presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira defende a criação, em caráter de urgência, de um Marco Civil da Leniência, uma espécie de acordo de delação premiada entre as empresas envolvidas em crimes de corrupção de órgãos e autoridades públicas, como as relações espúrias entre a Petrobras e um pequeno grupo de empreiteiras (25) estão sendo reveladas pela Operação Lava Jato.
A exemplo do que faz o Governo, o presidente da Firjan defende a separação entre os empresários e executivos em relação às empresas investigadas por órgãos como TCU, Cade e Ministério Público da União e dos Estados. Segundo o articulista em questão, há necessidade de se preservar empregos e empresas, pelo forte impacto delas no desenvolvimento econômico e na geração de emprego e renda. Ocorre que, 48 horas depois da publicação do artigo, a nova direção da Petrobras estimou em R$ 50 bilhões os prejuízos decorrentes dos desvios praticados contra a estatal, além da desfiguração da maior empresa do País e uma das maiores do mundo no seu ramo: a exploração do petróleo.
Ocorre que ainda não foi caracterizado que os dirigentes eventuais da estatal tenham coagido as empreiteiras a pagarem a propina, ou ficariam fora do rendoso negócio em torno da Petrobras. 
Se conluio houve entre empresários, executivos e funcionários a Petrobras, esse comportamento está capitulado como crime no nosso Código Penal. Até aqui, só as pessoas envolvidas em processo de corrupção eram punidas. Nesse sistema, tão logo fosse descoberto um caso explosivo, a empresa se apressava em demitir “por justa causa” o executivo diretamente envolvido no escândalo, o famoso caso de traição, em que a retirada do sofá da sala era suficiente para acabar com a traição conjugal.
Em casos como as fraudes na construção de refinarias e navios ou a locação de plataformas de petróleo, não há sofá para ser retirado, pois a opinião pública exige a punição dos culpados, sem distinção da cor da cueca ou do seu status social e econômico. Nenhuma empresa aceitará um “acordo de leniência” em que tenha de confessar, primeiro, a sua efetiva participação na corrupção envolvendo agentes públicos, além da devolução do que recebeu indevidamente, bem como ressarcir o Poder Público pelos danos morais causados pelo seu comportamento inidôneo e contrário às boas práticas de governança. 
E a lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, que foi mitigada pelo Decreto da Presidente Dilma Rousseff ao baixar o regulamento necessário à plena vigência da lei, inclusive com previsão sobre as punições cabíveis às pessoas jurídicas (empresas) flagradas na prática delituosa.
O Brasil não precisa de nenhum Marco Civil da Corrupção, bastando simplesmente cumprir o artigo único da Constituição proposta por Capistrano de Abreu:

TODO BRASILEIRO FICA OBRIGADO A TER VERGONHA NA CARA! 

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