EMPRESÁRIO
PEDE PERDÃO PARA
AS
EMPREITEIRAS CORRUPTORAS
Em artigo
publicado em “O Globo” de segunda-feira (20), o empresário e presidente da
Federação das Indústrias do Estado do Rio, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira defende a criação, em caráter de urgência, de um
Marco Civil da Leniência, uma espécie de acordo de delação premiada entre as
empresas envolvidas em crimes de corrupção de órgãos e autoridades públicas,
como as relações espúrias entre a Petrobras e um pequeno grupo de empreiteiras
(25) estão sendo reveladas pela Operação Lava Jato.
A exemplo do que faz o Governo, o presidente da
Firjan defende a separação entre os empresários e executivos em relação às
empresas investigadas por órgãos como TCU, Cade e Ministério Público da União e
dos Estados. Segundo o articulista em questão, há necessidade de se preservar
empregos e empresas, pelo forte impacto delas no desenvolvimento econômico e na
geração de emprego e renda. Ocorre que, 48 horas depois da publicação do
artigo, a nova direção da Petrobras estimou em R$ 50 bilhões os prejuízos
decorrentes dos desvios praticados contra a estatal, além da desfiguração da
maior empresa do País e uma das maiores do mundo no seu ramo: a exploração do
petróleo.
Ocorre que ainda não foi caracterizado que os
dirigentes eventuais da estatal tenham coagido as empreiteiras a pagarem a
propina, ou ficariam fora do rendoso negócio em torno da Petrobras.
Se conluio
houve entre empresários, executivos e funcionários a Petrobras, esse comportamento
está capitulado como crime no nosso Código Penal. Até aqui, só as pessoas
envolvidas em processo de corrupção eram punidas. Nesse sistema, tão logo fosse
descoberto um caso explosivo, a empresa se apressava em demitir “por justa
causa” o executivo diretamente envolvido no escândalo, o famoso caso de
traição, em que a retirada do sofá da sala era suficiente para acabar com a
traição conjugal.
Em casos como as fraudes na construção de
refinarias e navios ou a locação de plataformas de petróleo, não há sofá para
ser retirado, pois a opinião pública exige a punição dos culpados, sem
distinção da cor da cueca ou do seu status social e econômico. Nenhuma empresa aceitará
um “acordo de leniência” em que tenha de confessar, primeiro, a sua efetiva
participação na corrupção envolvendo agentes públicos, além da devolução do que recebeu
indevidamente, bem como ressarcir o Poder Público pelos danos morais causados
pelo seu comportamento inidôneo e contrário às boas práticas de
governança.
E a lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe
sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela
prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, que
foi mitigada pelo Decreto da Presidente Dilma Rousseff ao baixar o regulamento
necessário à plena vigência da lei, inclusive com previsão sobre as punições
cabíveis às pessoas jurídicas (empresas) flagradas na prática delituosa.
O Brasil não precisa de nenhum Marco Civil da
Corrupção, bastando simplesmente cumprir o artigo único da Constituição
proposta por Capistrano de Abreu:
TODO BRASILEIRO FICA OBRIGADO A TER VERGONHA NA
CARA!
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