quarta-feira, 22 de abril de 2015

TCU ACATA RESTRIÇÕES DO MPF
SOBRE ACORDOS DE LENIÊNCIA
O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu, parcialmente, representação proposta pelo Ministério Público de Contas junto ao órgão com o objetivo de impedir acordos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da União (CGU) com empresas envolvidas na operação Lava Jato. O pedido, subscrito pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, limitava-se às empresas que não formalizaram o compromisso com o Ministério Público Federal (MPF), visando evitar acordos que possam atrapalhar o curso das investigações. 
O relator do processo no TCU, ministro Augusto Nardes, votou pela expedição de recomendação à Controladoria para que, além da motivação formal na celebração dos acordos, utilize, quando couber, parecer de órgãos ligados às investigações, como o MPF por exemplo. 
Nardes acrescentou que, na ausência de parecer de outros órgãos, o próprio Tribunal de Contas poderá requisitá-lo e impugnar o acordo que não atender aos requisitos legais. Ainda constou do voto que os relatores de casos envolvendo acordo de leniência devem enviá-los ao Ministério Público junto ao TCU. À unanimidade, o colegiado acompanhou o relator. 
Presente ao julgamento, o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Bugarin, propôs que, nas situações relativas à Lava Jato, o Tribunal colha a avaliação do MPF se a Controladoria não realizar esse procedimento. A sugestão foi aprovada pelos ministros.
O Tribunal de Contas da União solicitou ao Ministério Público Federal esclarecimentos sobre a contestação relativa a acordos de leniência efetuados pela CGU. Em manifestação assinada pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino Neto, coordenador da Câmara de Combate à Corrupção, mediante delegação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foram apresentadas justificativas com base em informações repassadas pelos integrantes de força-tarefa instalada em Curitiba, Paraná.
“A celebração de acordos de leniência de forma isolada, no decorrer das investigações e por autoridades que sobre elas não possuem total conhecimento, justamente por delas não estarem participando, tem grande potencial de levar à realização de acordos que não tragam benefícios às apurações e, ao mesmo tempo, acabem por desencorajar a plena cooperação dos criminosos com as autoridades”, aponta o documento. “Daí a importância em que eventuais acordos de leniência a serem celebrados por meio da CGU levem em conta o posicionamento do MPF em relação ao seu objeto”, completa.

Assim como os acordos de colaboração firmados com pessoas físicas, chamada de delação premiada, os acordos de leniência celebrados com pessoas jurídicas visam à obtenção de informações sobre outros envolvidos, outras provas ou outros crimes. Em troca, as empresas são beneficiadas com concessão de imunidades ou redução das sanções. Os acordos devem ser sustentados na existência de interesse público.

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