MPF VAI RECORRER CONTRA ACORDO
DE LENIÊNCIA COM AS EMPREITEIRAS
O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira vai recorrer da decisão que reconhece
a competência da Controladoria-Geral da União (CGU) para assinar acordos de
leniência sem prévia aprovação do Ministério Público Federal (MPF). Para o
procurador, a decisão da Corte seria passível de interpretações e não traria
segurança necessária à celebração dos acordos.
Assim como o relator do processo, ministro Augusto Nardes,
o plenário do tribunal votou pela aprovação da CGU celebrar acordos de
leniência com empresas sob investigação de casos de corrupção e
irregularidades.
De acordo com o ministro, o MPF poderá se manifestar nos
acordos, mas não existe a obrigatoriedade de ser ouvido, mantendo, assim, o poder do TCU para aprovar os termos da
leniência, de acordo com a colaboração das empresas nas investigações.
Na decisão do ministro foram usadas as expressões “caso
entenda necessária” ou “quando couber” no que tange à adequação dos acordos de
leniência aos pronunciamentos conclusivos dos demais órgãos envolvidos nas
investigações judiciais e administrativas.
Para o procurador, há necessidade de que esses termos sejam
substituídos por determinações e obrigatoriedade, por exemplo, para que sejam
efetivamente considerados os pareceres de outros órgãos no processo de
instauração dos acordos de leniência.
O secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco,
concorda que a decisão do ministro Augusto Nardes está obscura e subjetiva. “O
Tribunal deveria deixar absolutamente claro que o MPF deve ser ouvido em
relação aos acordos, como defendeu a própria Procuradoria-Geral da República em
documento assinado por todos os procuradores”, afirma.
A votação entrou na pauta do TCU após o Ministério Público
junto à Corte entrar com um pedido cautelar para proibir a Controladoria de
assinar os tratos. O MP/TCU enxerga que os entendimentos da CGU com as empresas
já estão atrapalhando o andamento da operação Lava Jato, que apura os
crimes de corrupção na Petrobras. Além disso, também apontou que possivelmente
as empresas sairiam beneficiadas e não contribuiriam de maneira efetiva com as
investigações.
A possibilidade das empresas assinarem acordos de leniência
está prevista na recém sancionada Lei Anticorrupção, que garante que os tratos
podem ser celebrados desde que as empresas colaborem na investigação do
processo administrativo, que diz respeito a desvios de verbas públicas.
Pela legislação, as empresas devem apontar os envolvidos em
troca de redução das punições administrativas. Caso haja colaboração, as
investigadas ainda serão consideradas idôneas e, com isso, continuarão
celebrando contratos com a administração pública, além de ter redução de dois
terços da multa.
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