PROCON DO RJ AUTUA SITES POR ANUNCIAREM FALSAS PROMOÇÕES
Agentes do Procon-RJ monitoraram
durante semanas os sites participantes do Dia do Consumidor Brasil, também
chamado de Black Friday Fora de Época, que ocorreu pelos segundo ano
consecutivo no dia 18 de março. O objetivo era registrar os preços dos produtos
à venda para compará-los com os preços ofertados no dia da promoção, verificando
se os descontos oferecidos durante o evento eram verdadeiros. Diferentemente de
monitoramentos anteriores realizados em eventos deste tipo, apenas dois dos 44
sites acompanhados pelos agentes apresentaram ofertas irregulares e foram alvos
de processos da autarquia: os sites da Shoptime e das Casas Bahia.
No dia das promoções, o site das Casas Bahia vendia smartphones da Sony com falsas ofertas. Um deles estava até mais caro do que em dias anteriores no mesmo site. Situação semelhante aconteceu no site Shoptime: aparelhos de ar condicionado e batedeiras eram vendidos como se fossem ofertas de ocasião, mas seus preços estavam mais caros do que em dias anteriores.
De acordo com o Procon, as ofertas irregulares dos dois sites contrariam o que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) pelo art. 18, que determina clareza e precisão nas informações das ofertas, e pelo art. 37, que proíbe publicidade enganosa que induza o consumidor ao erro. As duas empresas foram alvos de processos administrativos do Procon Estadual e deverão pagar multas. Elas possuem 15 dias para apresentarem suas defesas.
Outra grande rede autuada pelo
Procon foi a Ricardo Eletro. O processo foi motivado pela ausência de
informações claras em anúncio da empresa veiculado nas camisas dos jogadores do
Botafogo em jogo disputado no Maracanã pelo Campeonato Carioca no último
domingo (29).
A propaganda anunciava a venda de um telefone celular informando apenas o valor da parcela na compra a prazo, quando a Lei Estadual n° 6419/2003 determina que o valor das parcelas na compra a crédito não podem ter mais destaque que o valor do produto na compra à vista. Diante disso, o ato sancionatório determina que a concessionária deverá apresentar sua defesa contra esta acusação em até 15 dias após ser notificada. Caso suas explicações não sejam aceitas pelo departamento jurídico da autarquia, ela será multada.
De acordo com a autarquia, a publicidade, além de infringir a Lei Estadual n° 6419/2003, nega o direito básico à informação do consumidor, previsto no inciso III do art. 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autarquia também informa que o valor da multa a ser aplicada, caso a defesa da concessionária não seja aceita, será definido a partir do seu relatório econômico, informando sua receita bruta nos últimos três meses
A propaganda anunciava a venda de um telefone celular informando apenas o valor da parcela na compra a prazo, quando a Lei Estadual n° 6419/2003 determina que o valor das parcelas na compra a crédito não podem ter mais destaque que o valor do produto na compra à vista. Diante disso, o ato sancionatório determina que a concessionária deverá apresentar sua defesa contra esta acusação em até 15 dias após ser notificada. Caso suas explicações não sejam aceitas pelo departamento jurídico da autarquia, ela será multada.
De acordo com a autarquia, a publicidade, além de infringir a Lei Estadual n° 6419/2003, nega o direito básico à informação do consumidor, previsto no inciso III do art. 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autarquia também informa que o valor da multa a ser aplicada, caso a defesa da concessionária não seja aceita, será definido a partir do seu relatório econômico, informando sua receita bruta nos últimos três meses
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