A JUSTIÇA NA BELÍNDIA
O julgamento do mensalão trouxe à tona dois padrões
diametralmente opostos de se “dizer a Justiça”, como ensinam as apostilas
utilizadas nos milhares de Cursos de Direito espalhados pelo País. Na Justiça
padrão Bélgica, cumpre-se à risca os mandamentos da Constituição, ao garantir o
amplo direito de defesa e do contraditório, como está ocorrendo com os 12
condenados no Processo Nº 470. No que se refere a parte que ainda mora na Índia
imaginária de Bacha, a Justiça leva 12 anos para condenar a Petrobrás, já em
grau de recurso, a pagar uma reles indenização pedida por um grupo de
pescadores da Colônia de Mauá, no município de Magé, na Baixada Fluminense, por
terem ficado meses sem poder tirar do mar o seu sustento e dos seus familiares
porque a estatal, por negligência e imperícia, deixou vazar óleo na Baía da
Guanabara, onde eles iam diuturnamente pescar. E essa sentença tardia, que
ainda permite recurso, só beneficia dois entre dezenas de pobres pescadores de
Mauá.
No caso do mensalão, como registrado à época pela Mídia, o
decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, não poupou adjetivos para
classificar os crimes cometidos pelos réus do chamado núcleo político da
denúncia, justamente os principais beneficiários do seu voto de empate. De
acordo com Celso de Mello, os condenados lançaram mão de “ações moralmente
inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto
criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração
Pública”.
Na ocasião, o ministro acompanhou na íntegra o voto do
relator, Joaquim Barbosa, para condenar 12 dos 13 réus, cujas condutas foram
julgadas no item que fazia parte do capítulo seis da denúncia. A maior parte
dos ministros refutou a tese de que o dinheiro distribuído para partidos da
base aliada no primeiro mandato do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva era “Caixa Dois” destinado a pagamento de dívidas de campanha. Para esses
ministros, tratou-se de compra de apoio político no Congresso Nacional.
No voto que reabriu o julgamento para 12 condenados, o
ministro Celso de Mello recomendou ao seus pares que o STF não deveria decidir sob a pressão das ruas. No entanto,
o ex ministro José Dirceu declarou e a Mídia divulgou que apelaria para o
Tribunal Internacional de Haia caso os embargos infringentes não fossem
aceitos.
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