DECISÃO DO
TSE PODERÁ
BENEFICIAR
SÉRGIO CABRAL
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu terça-feira (17) que é inconstitucional
o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral,
para questionar o mandato de políticos na Justiça. A decisão abre precedente
para que processos da mesma categoria, que podem levar à cassação do mandato de
11 governadores sejam remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados. O
entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos.
O novo entendimento do TSE deverá
afetar os processos de cassação do diploma dos governadores Sérgio Cabral (PMDB),
do Rio de Janeiro; Antônio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney
(PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do
Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas;
Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre; André
Puccinelli (PMDB), de Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas
Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí
contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra
de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli
e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é
inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma
legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
(AIME).
Com a decisão, o processo do Democratas contra o deputado federal Assis
Carvalho será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, primeira
instância da Justiça Eleitoral. (Agência Brasil).
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