MENSALÃO: EMBARGOS PODEM
LEVAR JULGAMENTO PARA 2014
O Supremo Tribunal
Federal (STF) vai decidir na próxima quarta-feira (18) se 12 réus condenados na
Ação Penal 470, processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a
validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com
voto do ministro Celso de Mello, último a votar. Se o Supremo decidir que os
réus têm direito ao recurso, o novo julgamento poderá ocorrer somente em 2014.
Se a Corte acatar
os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do
julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação
penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que
pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e
ex-deputado federal (PP-PE), Pedro Corrêa.
Pelo Regimento
Interno do STF, os demais réus só poderão entrar com novo recurso, caso seja
aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão
é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento, previsto
para próxima quarta-feira. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de
novembro.
A partir daí, os
advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe
a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas.
Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a
questão. Após este período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as
atividades retornam em fevereiro de 2014.
Até agora, os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e
Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux,
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra. O voto de desempate
será do ministro Celso de Mello.
Durante entrevista
ao final da sessão na quinta-feira (12), o ministro não declarou seu voto,
porém, citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de
agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.
Na ocasião, o
plenário negou pedido do réu José Roberto Salgado, ex-presidente do Banco
Rural, para que o processo fosse desmembrado para a primeira instância da
Justiça. Na decisão, Celso de Mello avaliou que o Artigo 333 do Regimento
Interno do Supremo “é plenamente compatível” com a Lei 8.038/1990, que trata
dos recursos válidos nos tribunais superiores.(Agência Brasil)
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