CNJ RESTRINGE VOTO DE CASAIS
DE MAGISTRADOS NOS TRIBUNAIS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última semana
que magistrados não podem participar do julgamento de processos em tribunais de
que seus cônjuges também façam parte, inclusive administrativos, o que modifica
entendimento anterior da corte a esse respeito. A questão foi decidida por
maioria de votos no julgamento de um caso no Tribunal de Justiça do Acre, onde
atuam a desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini e seu marido, também
desembargador.
A magistrada questionou no conselho a decisão do tribunal
estadual de não permitir que o casal votasse nos mesmos processos. O relator do
caso no CNJ, Saulo Casali Bahia, foi favorável à desembargadora, mas um voto
divergente, do conselheiro Guilherme Calmon, acabou levando a maioria do
plenário a derrubar o parecer.
Calmon defendeu a tese de que se aplica, no caso, aos
processos administrativos, o que determina o Artigo 128 da Lei Orgânica da
Magistratura, de 14 de março de 1979: “Nos tribunais, não poderão ter assento
na mesma turma, câmara ou seção, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em
linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau”. O parágrafo único
determina que, “nas sessões do tribunal pleno ou órgão que o substituir, onde
houver, o primeiro dos membros mutuamente impedidos que votar excluirá a
participação do outro no julgamento”.
Entre os que votaram com o relator, no sentido de que não
há impedimento para que magistrados casados votem em processo administrativo no
mesmo tribunal, o conselheiro Rubens Curado argumentou que a mudança de
entendimento do CNJ, “a cada dois anos, causa insegurança jurídica com
alterações como essa na jurisprudência, uma vez que o conselho havia mantido a
regra em julgamento anterior”.
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