segunda-feira, 28 de abril de 2014

MPF QUER OBRIGAR IBGE A
DIVULGAR PNAD CONTÍNUA 
O Ministério Público Federal em Goiás ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para impedir que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deixe de realizar e divulgar os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua, feita pelo Instituto.
A iniciativa do MPF/GO se deu em razão de notícias amplamente divulgadas  na imprensa, informando que, no último dia 10 de abril, o Conselho Diretor do IBGE anunciou a suspensão, até 6 de janeiro de 2015, da divulgação dos dados estatísticos da PNAD Contínua. A decisão da direção do IBGE teria ocorrido após questionamentos feitos por dois senadores da República ligados ao governo federal em relação à publicação, no início deste ano, dos dados estatísticos sobre a taxa média de desemprego no Brasil no ano de 2013.
Segundo a PNAD Contínua, a taxa foi de 7,1%, e não de a 5,4% apurada pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME), também feita pelo IBGE e divulgada pelo governo como o menor nível da história. Ocorre que os resultados apurados pela PNAD Contínua, por terem abrangência nacional (envolve 3.464 municípios espalhados por todo país) e em razão da metodologia de pesquisa adotada, que inclusive incorpora as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), são bem mais precisos, eficazes e seguros que aqueles fornecidos pela PME, a qual leva em consideração os dados apurados em apenas seis regiões metropolitanas do país, o que não reflete uma realidade nacional.
Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, “a decisão de suspensão das divulgações dos resultados da PNAD Contínua teve unicamente a finalidade de impedir que a população tivesse conhecimento da real conjuntura brasileira no que se refere ao nível de desemprego, em contradição com a propaganda do governo federal”. Assim, “a conduta do IBGE caracteriza flagrante desrespeito aos preceitos constitucionais e legais da publicidade, impessoalidade, moralidade e acesso à informação”, esclarece o procurador.
Na ação o MPF/GO requereu decisão liminar para que o IBGE dê prosseguimento à PNAD Contínua e à regular divulgação dos seus resultados, inclusive à publicação dos dados referentes ao primeiro trimestre de 2014, antes marcada para o dia 3 de junho deste ano, bem como às divulgações posteriores, de acordo com o cronograma preestabelecido.
No caso de retardamento ou omissão no cumprimento da ordem judicial, o MPF/GO requereu a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão ao IBGE e de multa diária pessoal, no valor de R$ 100 mil, aos agentes públicos que dirigem o órgão.

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