sexta-feira, 2 de maio de 2014

CORREÇÃO DA TABELA DO I.
RENDA SÓ VALERÁ EM 2015 
A medida provisória (MP) com a correção DE 4,5% da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 30, foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, “quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados". 
A correção ficou abaixo do índice de inflação projetada para este ano, entre 6,1% e 6,2%, de acordo com o Banco Central. Pela nova tabela, que passa a valer a partir de 2015, quem receber por mês até R$ 1.868,22 estará isento. Aqueles com ganhos mensais entre R$ 1.868,23 e R$ 2.799,86 pagarão 7,5% de imposto de renda, o que representa um desconto mensal de R$ 140,12. Quem tiver renda por mês de R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19, terá alíquota de 15% e será taxado em R$ 350,11.
Pagará alíquota de 22,5% a pessoa que tiver rendimentos mensais entre R$ 3.733,20 e R$ 4.664,68 e serão descontados R$ 630,10. O trabalhador que receber acima de R$ 4.664,68 será taxado em 27,5% e o desconto mensal para o Leão será R$ 863,33.
De acordo com a MP, a isenção mensal para aposentadoria e pensão, hoje em R$ 1.787,77, passará para R$ 1.868,22 em 2015. Os gastos com educação poderão ser deduzidos em até R$ 3.527,74. Em 2014, o valor corresponde a R$ 3.375,83. Já a dedução por dependente passará de R$ 2.156,52 para R$ 2.253,56.

A MP também faz a correção da dedução simplificada opcional, que em 2014 será R$ 15.880,89 e para o ano-calendário de 2014 passa a ser R$ 16.595,53. Mesmo abaixo do índice de inflação, o governo estima impacto fiscal de R$ 5,3 bilhões para 2015.  

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