CORREÇÃO DA TABELA DO I.
RENDA SÓ VALERÁ EM 2015
A medida provisória (MP) com a correção DE 4,5% da tabela
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciada pela presidenta Dilma
Rousseff no último dia 30, foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, “quando
se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores
são prejudicados".

Pagará alíquota de 22,5% a pessoa que tiver rendimentos
mensais entre R$ 3.733,20 e R$ 4.664,68 e serão descontados R$ 630,10. O
trabalhador que receber acima de R$ 4.664,68 será taxado em 27,5% e o desconto
mensal para o Leão será R$ 863,33.
De acordo com a MP, a isenção mensal para aposentadoria e
pensão, hoje em R$ 1.787,77, passará para R$ 1.868,22 em 2015. Os gastos com
educação poderão ser deduzidos em até R$ 3.527,74. Em 2014, o valor corresponde
a R$ 3.375,83. Já a dedução por dependente passará de R$ 2.156,52 para R$
2.253,56.
A MP também faz a correção da dedução simplificada
opcional, que em 2014 será R$ 15.880,89 e para o ano-calendário de 2014 passa a
ser R$ 16.595,53. Mesmo abaixo do índice de inflação, o governo estima impacto
fiscal de R$ 5,3 bilhões para 2015.
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