CORRUPÇÃO PODE SE TORNAR
CRIME HEDIONDO ESTA SEMANA
Como parte do esforço concentrado que será feito esta
semana para destravar a pauta de votações, a Câmara dos Deputados pode votar um
projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. Proveniente do Senado,
onde foi aprovado em junho de 2013, a proposta foi uma resposta do Parlamento
às manifestações que tomaram conta do país no ano passado. Se aprovado sem
alterações, o projeto vai a sanção presidencial. Se for alterado na Câmara,
retorna ao Senado.
Caso o projeto seja aprovado, serão incluídos na Lei dos
Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato
(apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel,
público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para
si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público
desvia o tributo recebido indevidamente). O projeto também torna crime hediondo
o homicídio simples e suas formas qualificadas.
O projeto também altera o Código Penal para aumentar a
pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e
eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a
anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como
livramento condicional e progressão do regime de pena.Com a mudança as penas
para estes delitos passam a ser de quatro a 12 anos reclusão, e multa. Em todos
os casos, a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente
político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.
A lei atual determina reclusão de dois a 12 anos e multa
para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a
pena vigente hoje é reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de
exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com reclusão de dois a 12
anos e multa.
Segundo a Lei 8.072/90 são considerados crimes
hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de
extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela
morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de
vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção,
adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
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