PROCESSO CONTRA DESEMBARGADOR
DO TJRJ TERÁ PRAZO PRORROGADO
O Plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) deferiu, por maioria de votos, um pedido de
prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Luiz Zveiter. O
processo 0006316-73.2011.2.00.0000 foi instaurado para apurar denúncia de que o
magistrado teria favorecido a incorporadora Cyrela em processo judicial no qual
se discutia a propriedade de um terreno localizado na Barra da Tijuca, no Rio
de Janeiro.
Atual relator do processo, o
conselheiro Fabiano Silveira votou pela prorrogação do PAD em até 140 dias,
tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial anteriormente
deferida. O conselheiro delegou a produção da prova ao Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2), que presta, nesse caso, colaboração ao CNJ.
Acompanharam o relator os conselheiros Flavio Sirangelo, Maria Cristina
Peduzzi, Ana Maria Amarante, Deborah Ciocci, Paulo Teixeira e Gisela Gondin,
que formaram a maioria dos votos.
Para o relator, a produção da
prova é relevante para a conclusão do seu relatório, pois existem dúvidas sobre
a sobreposição das áreas dos terrenos em disputa, conforme consta da portaria
de instauração do PAD. O conselheiro ponderou que, uma vez realizada a prova, o
processo poderá ser incluído em pauta mesmo antes do término do prazo fixado.
Segundo o relator, prorrogações por períodos mais curtos poderiam, na verdade,
atrasar o julgamento, considerando as formalidades regimentais, como, por
exemplo, a intimação pessoal da parte.
Durante o debate, todos os
conselheiros ressaltaram a importância da promoção, pelo CNJ, de esforço
concentrado para acelerar o julgamento dos processos disciplinares. O anúncio
para priorização desses processos foi divulgado na semana passada pelo
presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa. Edilene Cordeiro. (Agência CNJ de Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário