quinta-feira, 10 de abril de 2014

PROCESSO CONTRA DESEMBARGADOR 
DO TJRJ TERÁ PRAZO PRORROGADO
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu, por maioria de votos, um pedido de prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Luiz Zveiter. O processo 0006316-73.2011.2.00.0000 foi instaurado para apurar denúncia de que o magistrado teria favorecido a incorporadora Cyrela em processo judicial no qual se discutia a propriedade de um terreno localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Atual relator do processo, o conselheiro Fabiano Silveira votou pela prorrogação do PAD em até 140 dias, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial anteriormente deferida. O conselheiro delegou a produção da prova ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que presta, nesse caso, colaboração ao CNJ. Acompanharam o relator os conselheiros Flavio Sirangelo, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Amarante, Deborah Ciocci, Paulo Teixeira e Gisela Gondin, que formaram a maioria dos votos.
Para o relator, a produção da prova é relevante para a conclusão do seu relatório, pois existem dúvidas sobre a sobreposição das áreas dos terrenos em disputa, conforme consta da portaria de instauração do PAD. O conselheiro ponderou que, uma vez realizada a prova, o processo poderá ser incluído em pauta mesmo antes do término do prazo fixado. Segundo o relator, prorrogações por períodos mais curtos poderiam, na verdade, atrasar o julgamento, considerando as formalidades regimentais, como, por exemplo, a intimação pessoal da parte.
Durante o debate, todos os conselheiros ressaltaram a importância da promoção, pelo CNJ, de esforço concentrado para acelerar o julgamento dos processos disciplinares. O anúncio para priorização desses processos foi divulgado na semana passada pelo presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa. Edilene Cordeiro. (Agência CNJ de Notícias)

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