FUTURO DO
MAIS MÉDICOS ESTÁ
NAS MÃOS
DA JUSTIÇA COMUM
A Justiça do Trabalho decidiu que o processo aberto pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) contra o Programa Mais Médicos é de competência da
Justiça Comum. A juíza Thais Bernardes, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília,
encaminhou o processo para que tenha sequência na Seção Judiciária do Distrito
Federal. O argumento da magistrada é o de que a ação civil pública proposta
pelo MPT não trata de uma relação trabalhista, e sim sobre “a validade ou não
da relação jurídico-administrativa regulada pelo Programa Mais Médicos”. De
acordo com a ela, “não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor
[MPT], de questão afeta ao meio ambiente do trabalho”.
O MPT entrou com a ação civil pública em 27 de março pedindo que os
médicos recebessem todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição,
como férias remuneradas com adicional de um terço do salário e pagamento de
décimo terceiro salário. O programa, de acordo com o MPT, é um contrato de
trabalho, não é um “curso de especialização”, conforme a medida provisória que
regulamenta a permanência dos médicos cubanos no Brasil.
Na ação, o MPT pede ainda que a Justiça torne ineficaz as cláusulas dos
contratos com os médicos cubanos que restringem os direitos individuais dos
profissionais, como manifestação de opinião e liberdade de locomoção em
território nacional.
Segundo Thais Bernardes, a análise sobre os direitos trabalhistas deve
ser feita após examinar a própria validade do programa e sua normatização. E
essa avaliação sobre relações de natureza administrativa é de competência da
justiça Comum.
“O Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradas vezes pela competência
da Justiça Comum na análise de relações jurídico-administrativas, como é o caso
do Programa Mais Médicos”, conclui a juíza, por meio de nota divulgada pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
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