terça-feira, 8 de abril de 2014

 MP PROÍBE PETROBRÁS DE REPASSAR
VERBAS PARA FUNDAÇÃO FANTASMA 
A Petrobras está proibida pela Justiça de efetuar pagamentos à Fundação Cultural Educacional e de Radiodifusão Valença Filho por convênio firmado no ano passado no valor de R$ 45.230.399,37. A decisão foi tomada a partir de ação civil pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Fundações, que aponta inúmeras irregularidades com relação à fundação, como prestação de contas sem aprovação e funcionamento de filiais sem autorização do Ministério Público. A empresa é acusada de não ter se informado junto ao MPRJ sobre a regularidade da fundação, antes de firmar o convênio para o Programa Petrobras Jovem Aprendiz.
Na ACP, o promotor de Justiça André Farah Alves relata que a Fundação Valença Filho, criada em 2002, não respeitava o calendário de prestação de contas anuais ao Ministério Público e ainda as apresentava com documentos inválidos e faltantes. Além disso, a beneficiada pelo convênio com a Petrobras faz uso de dois nomes: “Valença Filho” e “Fundação cr3”, o que é ilegal.
Outra irregularidade apontada diz respeito ao endereço da Fundação. Apesar de ter informado que tinha domicílio na Avenida Graça Aranha nº 326, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro, a Valença Filho tem sede, conforme seu estatuto, na Avenida Presidente Vargas, nº 633, sala 1602, Centro, Rio de Janeiro. A Fundação também possuía filiais em Campos dos Goytacazes e em Macaé que não foram autorizadas pelo Ministério Público, com a devida comprovação de viabilidade econômica, financeira, jurídica e técnica.
Ainda de acordo com a ACP, a Valença Filho deixou de apresentar dados cadastrais ao MPRJ e encontra-se inativa. “Assim, não se consegue conceber como a Petrobras viu na fundação ré uma parceira lisa e idônea para concretizar um interesse social tão relevante como o presente no referido projeto”, ressaltou o promotor André Farah em trecho do documento entregue à Justiça. 

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