GOVERNO REDUZ VAZÃO EM
BARRAGENS DO RIO PARAÍBA
A Agência Nacional de Águas
(ANA) reduziu, até 30 de junho, o limite mínimo da vazão afluente na barragem
de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, de 190 m³/s para 110 m³/s. A resolução
foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta segunda-feira
(2).
Mais de 15 milhões de moradores do Rio depenem da água do Paraíba do Sul. |
A ANA é o órgão responsável por
definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios para uso dos
recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das
respectivas bacias hidrográficas. No caso de reservatórios de aproveitamentos
hidrelétricos, a definição será feita em articulação com o ONS.
Desde dezembro, a vazão afluente
(a que chega à barragem), já estava reduzida a 140 m³/s. De acordo com a ANA, a
medida objetiva à preservação dos estoques de água disponíveis nos
reservatórios e a garantir os usos múltiplos dos recursos hídricos, tendo em
vista a desfavorável situação hidrometeorológica da região.
A Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul é a principal fonte de abastecimento de água da região
metropolitana do Rio de Janeiro. Nos próximos anos ela deverá passar por obras
de interligação ao Sistema Cantareira, que abastece a região metropolitana de
São Paulo.
Os impactos da medida serão
acompanhados periodicamente pela ANA, pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico (ONS) e governo do Rio de Janeiro.
A barragem de Santa Cecília está com nível muito baixo |
O controle da redução em Santa
Cecília será realizado por meio da soma da vazão defluente de Santa Cecília com
a de Pereira Passos. A vazão defluente é a liberada pela barragem.
Até 30 de junho, a descarga
mínima a jusante (rio abaixo) do reservatório de Santa Branca deverá passar de
40 para 34 m³/s. Em Funil, a vazão mínima passará de 80 para 70m³/s. Na represa
Jaguari, a redução será de 10 para 4m³/s. Estes três reservatórios estão a
montante (rio acima) de Santa Cecília.
A ANA é o órgão responsável por
definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios para uso dos
recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das
respectivas bacias hidrográficas. No caso de reservatórios de aproveitamentos
hidrelétricos, a definição será feita em articulação com o ONS.
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