JUÍZA CANCELA VISTO E MANDA
O GOVERNO DEPORTAR BATTISTI
Três anos e meio depois de
receber os primeiros documentos que lhe deram o direito de viver e trabalhar no
Brasil, o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália à prisão
perpétua por homicídio quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo
Comunismo, teve considerado nulo o ato de concessão de permanência em
território brasileiro.
Em decisão proferida em 26 de
fevereiro e divulgada hoje (3), a juíza federal de primeira instância em
Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu, atendendo a pedido do Ministério
Público Federal, considerou ilegal ato do Conselho Nacional de Imigração (CNIg)
que concedeu a Battisti visto de permanência definitiva no Brasil.
Para a juíza, o ato contrariou
“norma de observância obrigatória” da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro),
que impede a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro
país por crime doloso. Na decisão, da qual cabe recurso, a magistrada determina
que a União implemente procedimento de deportação para o México ou a França, países
pelos quais Battisti passou antes de chegar ao Brasil.
Depois de condenado na Itália,
Battisti fugiu para o Brasil em 2004, onde foi preso três anos depois. O
governo italiano pediu extradição dele, que foi aceita pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Contudo, no último dia de seu mandato, em dezembro 2010, o então
presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que Battisti deveria ficar no
Brasil, e o ato foi confirmado pelo STF.
A Corte entendeu que a última
palavra no caso deveria ser do presidente, porque se tratava de um tema de
soberania nacional. Battisti foi solto da Penitenciária da Papuda, em Brasília,
em 9 de junho 2011, onde estava desde 2007. Em agosto daquele ano, o italiano
obteve o visto de permanência do Conselho Nacional de Imigração.
Para a juíza Adverci Rates
Mendes de Abreu, no entanto, Battisti deve ser deportado e não extraditado, o
que não afronta a decisão presidencial. “Os institutos da deportação e da
extradição não se confundem, pois a deportação não implica afronta à decisão do
presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega
do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para
o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo [México ou França]”,
afirmou a juíza.
A defesa do italiano pode
recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em
Brasília, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também ao STF. (Com Agência Brasil).
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